Questão nº 68
Questão de Direito do Consumidor · FGV ALEP 2024 (nº 68)
Denilson adquiriu, em 10/12/2022, no Redentor Supermercados de Piracicaba, um aparelho de televisão – Smart TV Led Pro – da marca CONECT, pelo valor de R$4.500,00. Após 30 dias, o aparelho parou de funcionar adequadamente. Assim, em razão da constatação de vício no produto, Denilson solicita a vendedora que o aparelho seja encaminhado para assistência técnica, o que não foi possível em razão da negativa da CONECT Brasil, ao argumento de indisponibilidade do serviço, visto não ter colocado o referido produto no mercado nacional. Indicou, ainda, que a responsável seria CONECT Americana.
Diante da situação hipotética narrada e de acordo com as normas de proteção do consumidor e do entendimento do STJ, analise as assertivas abaixo:
I. A CONECT, comprovando que não introduziu o produto no mercado de consumo brasileiro, não responderá pelo vício de qualidade, nos termos dos Artigos 12 e 18 do Código de Defesa do Consumidor.
II. A CONECT, independentemente de ter colocado o produto no mercado brasileiro, responde pelo vício do produto, de objetiva e solidária, em razão da aplicação da teoria da aparência.
III. A Redentor Supermercados, na qualidade de comerciante, responde de forma objetiva e solidária com a CONECT.
Está correto o que se afirma em
- AI, apenas.
- BII, apenas. (alternativa correta)
- CIII, apenas.
- DI e III apenas.
- EII e III, apenas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A responsabilidade solidária no Direito do Consumidor permite que o consumidor exija a solução de um problema de produto de qualquer elo da cadeia de fornecimento (fabricante, importador, comerciante). A teoria da aparência estende essa responsabilidade a quem se apresenta como fornecedor, protegendo a confiança do consumidor.
(A) Incorreta: A assertiva mistura a responsabilidade por defeito de segurança (Art. 12 CDC) com a por vício de qualidade (Art. 18 CDC) e ignora a teoria da aparência, que responsabiliza a marca CONECT, independentemente de qual entidade a introduziu no mercado.
(B) Correta: A CONECT, como marca que se apresenta ao consumidor, é responsável objetiva e solidariamente pelo vício do produto, conforme Art. 18 do CDC e a teoria da aparência, que protege o consumidor de distinções internas entre empresas do mesmo grupo ou marca.
(C) Incorreta: Não há alternativa C.
(D) Incorreta: Não há alternativa D.
(E) Incorreta: A armadilha aqui reside na aparente correção. Embora o Art. 18 do CDC estabeleça a responsabilidade solidária de todos os fornecedores (incluindo o comerciante) por vício do produto, o STJ, em algumas interpretações, pode diferenciar a responsabilidade do comerciante quando o fabricante/importador é perfeitamente identificável (mesmo que por aparência, como a CONECT). Nesses casos, a responsabilidade do comerciante, embora objetiva, pode não ser considerada solidária com o fabricante no mesmo grau ou primazia, focando-se na responsabilidade principal da marca pela origem do vício.
Fonte: FGV ALEP 2024 Analista Legislativo - Advogado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.