Questão nº 38

Questão de Direito Constitucional · FGV ALEP 2024 (nº 38)

FGV2024Analista Legislativo - AdvogadoDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

A Lei Orgânica do Município Gama determinou, a respeito da aprovação das contas do Prefeito, que, acaso não haja julgamento por parte do parlamento municipal em um prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento do parecer exarado pelo Tribunal de Contas do Estado, ocorrerá julgamento ficto e os termos da manifestação da Corte de Contas serão ratificados.
Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Constituição Federal estabelece que o parecer do Tribunal de Contas sobre as contas do Prefeito é meramente opinativo, e a competência exclusiva para julgar essas contas é da Câmara de Vereadores, exigindo um julgamento expresso, sendo incabível o julgamento automático ou ficto por decurso de prazo.

  • (A) Incorreta: A norma é inconstitucional, mas o parecer do Tribunal de Contas do Estado (ou do Município, se houver) tem natureza meramente opinativa, e a Câmara de Vereadores não é obrigada a seguir suas conclusões, mas sim a julgá-las.
  • (B) Incorreta: A norma é inconstitucional, pois o parecer do Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, a competência é exclusiva da Câmara de Vereadores, e o julgamento ficto por decurso de prazo é incabível.
  • (C) Incorreta: Embora a norma seja inconstitucional e o julgamento ficto incabível, o parecer do Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, e a competência para o julgamento das contas é, sim, da Câmara de Vereadores.
  • (D) Incorreta: A norma é inconstitucional, pois, embora o parecer do Tribunal de Contas seja meramente opinativo e a competência seja exclusiva da Câmara de Vereadores, o julgamento ficto por decurso de prazo é incabível e viola a exigência constitucional de julgamento expresso pelo Poder Legislativo. Armadilha da banca: Esta alternativa acerta na natureza do parecer e na competência da Câmara, mas erra crucialmente ao afirmar que a norma é constitucional e que o julgamento ficto é cabível, o que a torna incorreta.
  • (E) Correta: A referida norma é inconstitucional, pois o parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado tem natureza meramente opinativa (Art. 31, § 2º, CF/88), competindo, exclusivamente, à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local (Art. 31, caput, CF/88), sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige deliberação expressa do Legislativo.

Fonte: FGV ALEP 2024 Analista Legislativo - Advogado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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