Questão nº 35

Questão de Direito Constitucional · FGV ALEP 2024 (nº 35)

FGV2024Analista Legislativo - AdvogadoDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República e o Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático.
A partir do exposto e de acordo com o sistema constitucional vigente, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional são órgãos de consulta do Presidente da República, ou seja, eles dão conselhos e opiniões sobre temas importantes para o país, mas não tomam as decisões finais. O Conselho da República foca na estabilidade democrática, enquanto o Conselho de Defesa Nacional trata de soberania e defesa.

(A) Incorreta: Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica participam do Conselho de Defesa Nacional (Art. 91, I, 'h' da CF/88), e não do Conselho da República.
(B) Incorreta: Esta competência de propor critérios para utilização de áreas de segurança e opinar sobre recursos naturais pertence ao Conselho de Defesa Nacional (Art. 91, § 1º, III da CF/88), não ao Conselho da República. Armadilha da banca: A banca tenta confundir as atribuições dos dois conselhos, trocando uma competência de um pelo outro.
(C) Incorreta: Os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal participam do Conselho da República (Art. 89, V da CF/88), e não do Conselho de Defesa Nacional.
(D) Correta: O Art. 89, VII da Constituição Federal de 1988 estabelece exatamente essa composição para o Conselho da República: seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
(E) Incorreta: A competência de estudar, propor e acompanhar iniciativas para garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático é do Conselho de Defesa Nacional (Art. 91, § 1º, IV da CF/88), e não do Conselho da República.

Fonte: FGV ALEP 2024 Analista Legislativo - Advogado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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