Questão nº 66

Questão de Direito do Consumidor · FGV ALEP 2024 (nº 66)

FGV2024Analista Legislativo - AdvogadoDireito do Consumidor
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A Soluto Ltda ajuizou ação de cobrança de indenização securitária em face de ABC Seguros. Alega ter contratado seguro compreensivo com cobertura total contra roubo, incêndio e danos do seu imóvel, sede da empresa e da frota de veículos utilizados na atividade empresarial e que, na vigência da apólice, após a ocorrência de sinistro, a ABC Seguros negou o pagamento da indenização, sob a alegação de que o risco estava excluído da cobertura, conforme cláusula contratual constante da apólice.
Na inicial, a Soluto alega que a referida cláusula de exclusão de cobertura não foi redigida de forma clara, configurando falha no dever de informação da ABC Seguros e, além disso, comprova que só recebeu a cópia da apólice após a contratação e o pagamento do prêmio e pugna pela incidência do Código de Defesa do Consumidor. Em contestação, a ABC Seguros sustenta a exclusão da cobertura e a inexistência do dever de indenizar. Aduz ainda que não há que se falar em falha no dever de informação e incidência do CDC, visto a relação interempresarial entre as partes.
Considerando a situação hipotética narrada, a legislação vigente e a jurisprudência do STJ, analise as assertivas abaixo:

I. A Soluto Ltda, na qualidade de pessoa jurídica, pode ser considerada consumidora, se comprovada a sua vulnerabilidade no caso concreto e/ou se for destinatária final, fática e econômica, do serviço contratado.
II. Nas relações interempresariais, tal como a descrita no enunciado, não há incidência do Código de Defesa do Consumidor, pois ambas as partes são profissionais e a relação é paritária.
III. A pessoa jurídica que contrata seguro visando a proteção do seu próprio patrimônio e não como insumo de sua atividade empresarial, é destinatária final, mas as normas consumeristas são afastadas em razão do profissionalismo.
IV. Na situação hipotética, o seguro contratado tem por fim o incremento da própria atividade empresarial da Soluto, o que impede a configuração da relação de consumo.

Está correto o que se afirma em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave aqui é a Teoria Finalista Mitigada, que define quando uma pessoa jurídica (empresa) pode ser considerada consumidora sob o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Basicamente, uma empresa é consumidora se for a destinatária final de um produto ou serviço (não o usa como insumo para produzir outra coisa) OU se, mesmo usando como insumo, for vulnerável em relação ao fornecedor.

  • (A) Correta: A Soluto Ltda, na qualidade de pessoa jurídica, pode ser considerada consumidora, se comprovada a sua vulnerabilidade no caso concreto e/ou se for destinatária final, fática e econômica, do serviço contratado. Esta assertiva descreve perfeitamente a Teoria Finalista Mitigada, adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite a aplicação do CDC a pessoas jurídicas tanto pela condição de destinatário final quanto pela comprovação de vulnerabilidade (técnica, jurídica, econômica ou informacional).

  • (B) Incorreta: Nas relações interempresariais, tal como a descrita no enunciado, não há incidência do Código de Defesa do Consumidor, pois ambas as partes são profissionais e a relação é paritária. Esta afirmação é falsa. A Teoria Finalista Mitigada justamente reconhece que, mesmo em relações entre empresas, pode haver vulnerabilidade de uma parte em relação à outra, afastando a presunção de paridade e permitindo a aplicação do CDC.

  • (C) Incorreta: A pessoa jurídica que contrata seguro visando a proteção do seu próprio patrimônio e não como insumo de sua atividade empresarial, é destinatária final, mas as normas consumeristas são afastadas em razão do profissionalismo. Esta assertiva é contraditória e incorreta. Se a pessoa jurídica é considerada destinatária final (não usa o seguro como insumo), as normas consumeristas devem ser aplicadas, e não afastadas. O profissionalismo não é um critério para afastar o CDC quando a condição de destinatário final é preenchida.

  • (D) Incorreta: Na situação hipotética, o seguro contratado tem por fim o incremento da própria atividade empresarial da Soluto, o que impede a configuração da relação de consumo. Esta afirmação é muito categórica e provavelmente incorreta. O STJ entende que a proteção do patrimônio da empresa (como sede e frota de veículos) pode configurar a empresa como destinatária final do serviço de seguro, pois não se trata de um insumo direto para a produção de bens ou serviços a serem revendidos. Mesmo que se argumente que "incrementa" a atividade, a mera proteção patrimonial não é, por si só, um insumo que impeça a aplicação do CDC, especialmente se houver vulnerabilidade. O termo "impede" torna a assertiva falsa.

  • (E) Incorreta: (Esta alternativa não existe no formato fornecido, mas a análise das alternativas B e C já foi feita).

Fonte: FGV ALEP 2024 Analista Legislativo - Advogado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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