Questão nº 62

Questão de Direito Tributário · FGV ALEP 2024 (nº 62)

FGV2024Analista Legislativo - AdvogadoDireito Tributário
Gabarito: Bver comentário ↓

O Código Tributário Nacional (CTN) impõe à Fazenda Pública e a seus servidores o dever de observar o sigilo fiscal em determinadas situações, admitindo a transferência ou divulgação de informações protegidas em outras hipóteses.
Segundo o CTN, é vedada a divulgação de informações relativas

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O sigilo fiscal é a proteção legal que impede a Fazenda Pública (o governo) e seus servidores de divulgar informações sobre a vida financeira e tributária dos contribuintes, salvo em casos específicos previstos em lei. A regra geral é que essas informações são secretas, mas há exceções onde a divulgação é permitida. A questão busca a situação em que a divulgação é vedada (proibida).

  • (A) Incorreta: A requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça é uma das exceções expressas no CTN (Art. 198, § 1º, I) em que o sigilo fiscal não se aplica, ou seja, a divulgação é permitida.
  • (B) Correta: O CTN (Art. 198, § 1º, II) permite a divulgação de informações a solicitações de autoridade administrativa apenas se houver processo administrativo ou inquérito já instaurado. Se a solicitação ocorre "previamente à instauração de processo administrativo", a condição legal para quebrar o sigilo não foi cumprida, e, portanto, a divulgação é vedada.
    • Armadilha da banca: A banca tenta confundir o candidato, fazendo-o pensar que qualquer pedido de investigação de autoridade administrativa já permite a quebra do sigilo. Contudo, o CTN é claro: a quebra só é permitida após a instauração de um processo ou inquérito. O termo "previamente" é a chave que indica que o sigilo ainda deve ser mantido.
  • (C) Incorreta: O CTN (Art. 198, § 3º, II) expressamente afirma que "não é vedada a divulgação de informações relativas a [...] parcelamento ou moratória", ou seja, a divulgação é permitida.
  • (D) Incorreta: O CTN (Art. 198, § 3º, I) expressamente afirma que "não é vedada a divulgação de informações relativas a [...] representações fiscais para fins penais", ou seja, a divulgação é permitida.
  • (E) Incorreta: O CTN (Art. 198, § 3º, III) expressamente afirma que "não é vedada a divulgação de informações relativas a [...] inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública", ou seja, a divulgação é permitida.

Fonte: FGV ALEP 2024 Analista Legislativo - Advogado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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