Questão nº 63

Questão de Direito do Trabalho · FGV ALEP 2024 (nº 63)

FGV2024Analista Legislativo - AdvogadoDireito do Trabalho
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Prescrição é a convalescença da lesão ao direito pelo não exercício da ação no prazo legal. Das espécies de prescrição abaixo indicadas, marque aquela que, de acordo com norma expressa na CLT, pode ser conhecida de ofício pelo magistrado na Justiça do Trabalho.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A prescrição é a perda do direito de entrar com uma ação judicial (ou de executar uma decisão) por não ter feito isso dentro do prazo que a lei estabelece. Quando o juiz pode reconhecer essa perda de ofício, significa que ele pode declarar a prescrição mesmo que as partes não tenham pedido.

  • (A) Correta: A prescrição intercorrente ocorre quando o processo fica parado por culpa da parte que deveria agir (geralmente o credor, na fase de execução), por um período de dois anos. O Art. 11-A, § 2º, da CLT, expressamente permite que o juiz declare de ofício essa prescrição, ou seja, sem que a parte contrária precise pedir.
  • (B) Incorreta: A prescrição bienal (Art. 11, caput, da CLT) é o prazo de dois anos para entrar com a ação após o término do contrato de trabalho. Ela não pode ser conhecida de ofício, devendo ser alegada pela parte interessada.
  • (C) Incorreta: A prescrição quinquenal (Art. 11, caput, da CLT) é o prazo de cinco anos para reclamar os créditos trabalhistas vencidos durante o contrato. Assim como a bienal, ela não pode ser conhecida de ofício, sendo necessário que a parte a alegue. Armadilha: É uma prescrição muito comum no Direito do Trabalho, mas a CLT não autoriza seu reconhecimento de ofício.
  • (D) Incorreta: "Projetada" não é uma espécie de prescrição reconhecida no Direito do Trabalho.
  • (E) Incorreta: "Por ato único do empregador" não é uma espécie de prescrição, mas sim uma forma de contagem do prazo prescricional em situações específicas, como na dispensa por justa causa, onde o prazo começa a correr a partir do ato único.

Fonte: FGV ALEP 2024 Analista Legislativo - Advogado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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