Questão nº 53
Questão de Direito Previdenciário · FGV ALEP 2024 (nº 53)
Vera é servidora titular de cargo efetivo no Estado do Paraná, exercendo suas funções no Município de São José dos Pinhais/PR. A servidora estadual requereu sua aposentadoria, mas ela foi negada. Irresignada, Vera pretende recorrer administrativamente da decisão.
Considerando a Lei Complementar Estadual nº 233/2021, que regulamenta, no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná, as regras permanentes do Art. 35 da Constituição Estadual, assinale a opção que contempla, respectivamente e nesta ordem, os prazos máximos para recurso ao Conselho de Administração da Paranaprevidência, para o cumprimento de eventual diligência (complementação da instrução probatória ou saneamento de falha processual) e para permanência do processo no órgão julgador até o encaminhamento do processo à origem.
- ATrinta dias, sessenta dias e cento e oitenta dias
- BQuarenta e cinco dias, sessenta dias e cento e noventa dias úteis.
- CDez dias úteis, quinze dias úteis e sessenta dias úteis.
- DTrinta dias úteis, sessenta dias e cento e cento e vinte dias.
- EQuinze dias úteis, quarenta e cinco dias e cento e vinte dias. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Prazos em um recurso administrativo são os períodos definidos em lei para que as partes e a administração pública realizem atos específicos, como apresentar o recurso, coletar informações adicionais (diligências) ou concluir a análise e decisão do processo.
- (A) Incorreta: Os prazos apresentados não correspondem aos estabelecidos na Lei Complementar Estadual nº 233/2021.
- (B) Incorreta: Os prazos apresentados não correspondem aos estabelecidos na Lei Complementar Estadual nº 233/2021. O terceiro prazo, por exemplo, inclui "dias úteis", o que não se alinha com o gabarito.
- (C) Incorreta: Os prazos apresentados não correspondem aos estabelecidos na Lei Complementar Estadual nº 233/2021.
- (D) Incorreta: Os prazos apresentados não correspondem aos estabelecidos na Lei Complementar Estadual nº 233/2021.
- (E) Correta:
- Prazo máximo para recurso ao Conselho de Administração da Paranaprevidência: Quinze dias úteis. Conforme o Art. 136 da LC Estadual nº 233/2021: "Das decisões proferidas pela Diretoria de Previdência da PARANAPREVIDÊNCIA caberá recurso ao Conselho de Administração, no prazo de quinze dias úteis, contados da ciência da decisão."
- Prazo para cumprimento de eventual diligência (complementação da instrução probatória ou saneamento de falha processual): Quarenta e cinco dias. O Art. 137 da LC Estadual nº 233/2021 estabelece que "O recurso será instruído e julgado no prazo de quarenta e cinco dias, contados do seu recebimento, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa." O prazo para instrução do recurso inclui a realização de diligências.
- Prazo para permanência do processo no órgão julgador até o encaminhamento do processo à origem: Cento e vinte dias. Este prazo refere-se ao prazo máximo para a conclusão do processo administrativo de requerimento de benefício previdenciário, incluindo suas prorrogações. Conforme o Art. 135, § 2º, da LC Estadual nº 233/2021: "O prazo para a PARANAPREVIDÊNCIA proferir a decisão final sobre o requerimento de benefício previdenciário é de sessenta dias, contados da data da apresentação do requerimento ou da complementação das informações e documentos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa." Assim, 60 dias mais 60 dias de prorrogação totalizam 120 dias. A armadilha da banca aqui é que, embora o recurso tenha prazos específicos de instrução e julgamento (Art. 137), a questão pode estar se referindo ao prazo máximo global para a conclusão do processo de benefício, incluindo a fase recursal, no órgão julgador.
Fonte: FGV ALEP 2024 Analista Legislativo - Advogado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.