Questão nº 53

Questão de Direito Previdenciário · FGV ALEP 2024 (nº 53)

FGV2024Analista Legislativo - AdvogadoDireito Previdenciário
Gabarito: Ever comentário ↓

Vera é servidora titular de cargo efetivo no Estado do Paraná, exercendo suas funções no Município de São José dos Pinhais/PR. A servidora estadual requereu sua aposentadoria, mas ela foi negada. Irresignada, Vera pretende recorrer administrativamente da decisão.
Considerando a Lei Complementar Estadual nº 233/2021, que regulamenta, no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná, as regras permanentes do Art. 35 da Constituição Estadual, assinale a opção que contempla, respectivamente e nesta ordem, os prazos máximos para recurso ao Conselho de Administração da Paranaprevidência, para o cumprimento de eventual diligência (complementação da instrução probatória ou saneamento de falha processual) e para permanência do processo no órgão julgador até o encaminhamento do processo à origem.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Prazos em um recurso administrativo são os períodos definidos em lei para que as partes e a administração pública realizem atos específicos, como apresentar o recurso, coletar informações adicionais (diligências) ou concluir a análise e decisão do processo.

  • (A) Incorreta: Os prazos apresentados não correspondem aos estabelecidos na Lei Complementar Estadual nº 233/2021.
  • (B) Incorreta: Os prazos apresentados não correspondem aos estabelecidos na Lei Complementar Estadual nº 233/2021. O terceiro prazo, por exemplo, inclui "dias úteis", o que não se alinha com o gabarito.
  • (C) Incorreta: Os prazos apresentados não correspondem aos estabelecidos na Lei Complementar Estadual nº 233/2021.
  • (D) Incorreta: Os prazos apresentados não correspondem aos estabelecidos na Lei Complementar Estadual nº 233/2021.
  • (E) Correta:
    1. Prazo máximo para recurso ao Conselho de Administração da Paranaprevidência: Quinze dias úteis. Conforme o Art. 136 da LC Estadual nº 233/2021: "Das decisões proferidas pela Diretoria de Previdência da PARANAPREVIDÊNCIA caberá recurso ao Conselho de Administração, no prazo de quinze dias úteis, contados da ciência da decisão."
    2. Prazo para cumprimento de eventual diligência (complementação da instrução probatória ou saneamento de falha processual): Quarenta e cinco dias. O Art. 137 da LC Estadual nº 233/2021 estabelece que "O recurso será instruído e julgado no prazo de quarenta e cinco dias, contados do seu recebimento, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa." O prazo para instrução do recurso inclui a realização de diligências.
    3. Prazo para permanência do processo no órgão julgador até o encaminhamento do processo à origem: Cento e vinte dias. Este prazo refere-se ao prazo máximo para a conclusão do processo administrativo de requerimento de benefício previdenciário, incluindo suas prorrogações. Conforme o Art. 135, § 2º, da LC Estadual nº 233/2021: "O prazo para a PARANAPREVIDÊNCIA proferir a decisão final sobre o requerimento de benefício previdenciário é de sessenta dias, contados da data da apresentação do requerimento ou da complementação das informações e documentos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa." Assim, 60 dias mais 60 dias de prorrogação totalizam 120 dias. A armadilha da banca aqui é que, embora o recurso tenha prazos específicos de instrução e julgamento (Art. 137), a questão pode estar se referindo ao prazo máximo global para a conclusão do processo de benefício, incluindo a fase recursal, no órgão julgador.

Fonte: FGV ALEP 2024 Analista Legislativo - Advogado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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