Questão nº 50

Questão de Direito Civil · FGV ALEP 2024 (nº 50)

FGV2024Analista Legislativo - AdvogadoDireito Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

G.P.R. ajuizou ação anulatória de doação contra L.B.A, em 20/01/2024, com quem manteve um relacionamento afetivo por cerca de 10 meses. Alega na inicial, que após alguns meses de relacionamento e acreditando que em breve contrairiam matrimônio e formariam uma família, realizou, em 20/10/2020, uma doação no valor de R$100.000,00 para L.B.A que, há época, encontrava-se com séries dificuldades financeiras. G.P.R informa que acreditava que L.B.A ainda não havia aceitado o seu pedido de casamento em razão dos problemas financeiros e que com a doação, prontamente o matrimônio entre os dois seria formalizado.
Ocorre que, cinco semanas após a doação, L.B.A terminou a relação com G.P.R que, por meio da presente ação pretende a invalidação da doação por erro ou dolo e em razão da reserva mental de só realizar a doação mediante o casamento futuro.
Para comprovar a reserva mental, anexa declaração de seu irmão Pedro, afirmando que sabia que G.P.R. só havia feito a doação porque acreditava que se casaria com L.B.A. Em contestação, L.B.A afirma que sempre deixou claro que não se casaria e que, inclusive, a sua foto do perfil de whatsapp é uma imagem com os dizeres "casamento: estou fora", que aceitou a doação e utilizou os valores para quitar suas dívidas, pois nunca desconfiou da referida reserva mental.
Diante da situação hipotética narrada e com base na legislação vigente, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A reserva mental acontece quando uma pessoa declara algo, mas, na verdade, tem uma intenção diferente e secreta, sem que a outra parte saiba dessa intenção oculta.

(A) Incorreta: A reserva mental, por si só, não invalida o negócio jurídico. Ela só invalida se a outra parte tinha conhecimento da intenção secreta de quem declarou (Art. 110 do Código Civil). A declaração do irmão comprova a intenção de G.P.R., mas não que L.B.A. sabia dela.
(B) Incorreta: O dolo (engano intencional) não é presumido; ele precisa ser provado. Além disso, L.B.A. demonstrava publicamente não querer casamento, o que enfraquece a tese de dolo.
(C) Incorreta: O prazo decadencial para anular negócio jurídico por dolo é de 4 anos (Art. 178, II, do Código Civil). A doação ocorreu em 20/10/2020 e a ação foi ajuizada em 20/01/2024, ou seja, dentro do prazo legal.
(D) Incorreta: A doação só pode ser invalidada por ingratidão em casos específicos previstos em lei (Art. 557 do Código Civil), como atentado à vida, ofensa física, injúria grave, calúnia ou recusa de alimentos, o que não se aplica ao término de um relacionamento. Erro essencial quanto à pessoa seria se G.P.R. tivesse doado para L.B.A. pensando que ela era outra pessoa ou tinha uma qualidade essencial que não tinha, e não uma expectativa futura de casamento.
(E) Correta: Conforme o Art. 110 do Código Civil, a reserva mental só tem relevância jurídica para invalidar o negócio se a outra parte tinha conhecimento dela. Como L.B.A. não sabia (e até tinha indícios de que não queria casar), a vontade manifestada por G.P.R. (a doação) prevalece, e a intenção secreta de G.P.R. é irrelevante para a validade do ato.

Fonte: FGV ALEP 2024 Analista Legislativo - Advogado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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