Questão nº 47
Questão de Direito Administrativo · FGV ALEP 2024 (nº 47)
FGV2024Analista Legislativo - AdvogadoDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓
Diante do aprofundamento de seus estudos em relação às peculiaridades da teoria do órgão, Rosa inferiu corretamente que
- Aos órgãos da Administração Pública são dotados de personalidade jurídica e capacidade processual, sendo que somente podem ser criados por lei.
- Bos órgãos da Administração Pública não são dotados de personalidade jurídica, de modo que a eles não pode ser reconhecida capacidade processual, sendo que podem ser criados por Decreto.
- Cos órgãos da Administração Pública são dotados de personalidade jurídica, mas não de capacidade processual, sendo que podem ser criados por Decreto.
- Dos órgãos da Administração Pública não são dotados de personalidade jurídica, nem possuem, em regra, capacidade processual, sendo que somente podem ser criados por lei. (alternativa correta)
- Eos órgãos da Administração Pública são dotados de personalidade jurídica, quando assim a lei determinar, situação em que tem capacidade processual, sendo que a sua criação pode decorrer de lei ou de Decreto.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Teoria do Órgão explica que o Estado e outras entidades públicas (as "pessoas jurídicas") agem por meio de suas partes, que são os órgãos. Pense no Estado como um corpo: ele tem braços, pernas, cabeça. Esses são os órgãos. Eles agem, mas quem tem existência própria e é responsável é o corpo inteiro, não cada parte isolada.
- Personalidade Jurídica é a capacidade de ter direitos e deveres, de ser sujeito de relações jurídicas (como ter um "nome próprio" legal).
- Capacidade Processual é a capacidade de ir a juízo, de ser parte em um processo (autor ou réu).
- (A) Incorreta: Os órgãos da Administração Pública não são dotados de personalidade jurídica, nem possuem, em regra, capacidade processual.
- (B) Incorreta: Embora os órgãos não tenham personalidade jurídica nem, em regra, capacidade processual, eles não podem ser criados por Decreto; a criação de um órgão exige lei.
- (C) Incorreta: Os órgãos da Administração Pública não são dotados de personalidade jurídica e também não podem ser criados por Decreto.
- (D) Correta: Os órgãos da Administração Pública não possuem personalidade jurídica (são apenas partes de uma pessoa jurídica maior), e por isso, em regra, não têm capacidade processual (quem processa ou é processado é a pessoa jurídica a que pertencem). Além disso, a criação de um órgão público, que estrutura a Administração, somente pode ser feita por lei, garantindo a legalidade e a publicidade.
- (E) Incorreta: Um órgão nunca adquire personalidade jurídica; se uma lei lhe confere personalidade, ele deixa de ser apenas um órgão e se torna uma nova entidade (uma pessoa jurídica, como uma autarquia). A criação de órgãos é por lei, não por Decreto. A armadilha aqui é sugerir que a lei pode "dar" personalidade jurídica a um órgão, o que é um erro conceitual: a lei cria a pessoa jurídica que tem órgãos, ou cria o órgão dentro de uma pessoa jurídica existente.
Fonte: FGV ALEP 2024 Analista Legislativo - Advogado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.