Questão nº 42

Questão de Direito Administrativo · FGV ALEP 2024 (nº 42)

FGV2024Analista Legislativo - AdvogadoDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

Há cerca de cinco anos, Fausto, servidor estável da Assembleia Legislativa do Estado X, no exercício de suas atribuições, se destemperou e, dolosamente, praticou conduta que causou danos físicos a Joaquim, de modo que, recentemente, decidiu verificar a viabilidade de ser pessoalmente responsabilizado na esfera civil, pela aludida conduta, considerando, inclusive, os efeitos do tempo nas relações jurídicas, na medida em que, até o momento, a demanda não foi ajuizada pela vítima, para fins indenizatórios.
Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da responsabilidade civil do Estado e de seus agentes, bem como a questão atinente à prescrição da respectiva pretensão, é correto afirmar que Fausto

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, ou seja, independentemente de culpa. Já o agente público só responde subjetivamente (com dolo ou culpa), e a vítima deve acionar o Estado, que, se condenado, terá direito de regresso contra o agente.

Conceito-chave: A Constituição Federal estabelece que o Estado (pessoas jurídicas de direito público ou prestadoras de serviços públicos) responde pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que a vítima deve acionar apenas o Estado, e este, se condenado, ajuizará uma ação de regresso contra o agente que agiu com dolo ou culpa.

A) Incorreta: O STF entende que o agente não pode constar do polo passivo da demanda ajuizada pela vítima, nem isoladamente nem em conjunto com o Estado. Além disso, a ação de regresso da Fazenda Pública é prescritível se decorrente de ilícito civil, sendo imprescritível apenas para atos dolosos de improbidade administrativa.

B) Incorreta: O STF não permite que o agente conste do polo passivo da demanda ajuizada pela vítima, mesmo em litisconsórcio com o Estado. O prazo de cinco anos é para ações contra a Fazenda Pública, não contra o agente diretamente.

C) Incorreta: O STF não permite que o agente conste do polo passivo da demanda ajuizada pela vítima, seja sozinho ou com o Estado. Embora o prazo de três anos seja o geral para a pretensão de reparação civil contra pessoas físicas (art. 206, § 3º, V, do Código Civil), a premissa de ação direta contra o agente está errada.

D) Correta: De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 940, RE 1.027.633/SP), a ação de indenização por danos causados por agente público não pode ser ajuizada diretamente contra ele, mas sim contra a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado prestadora de serviço público. O Estado, em caso de condenação, ajuizará a ação de regresso contra o agente. A pretensão de ressarcimento ao erário decorrente de "ilícito civil" (e não de ato doloso de improbidade administrativa, que seria imprescritível conforme Tema 666 do STF) é, em regra, prescritível. A armadilha aqui é que muitos confundem a imprescritibilidade da ação de regresso para atos de improbidade dolosos com a generalidade dos ilícitos civis, que são prescritíveis.

E) Incorreta: O STF não permite que o agente conste do polo passivo da demanda ajuizada pela vítima, seja isoladamente ou em conjunto com o Estado. O prazo de cinco anos é para ações contra a Fazenda Pública, não contra o agente diretamente.

Fonte: FGV ALEP 2024 Analista Legislativo - Advogado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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