Questão nº 41

Questão de Direito Administrativo · FGV ALEP 2024 (nº 41)

FGV2024Analista Legislativo - AdvogadoDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

Ao estudarem o tema atinente aos poderes da Administração Pública, os amigos João e Miguel estavam debatendo a viabilidade de delegação do poder de polícia para entidades integrantes da Administração Indireta, notadamente com relação à fase de sancionamento.
Diante dessa situação hipotética, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal, os amigos concluíram corretamente que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Poder de Polícia é a capacidade que a Administração Pública tem de limitar e condicionar o exercício de direitos e atividades dos particulares em benefício do interesse público. A fase de sancionamento é a etapa em que a Administração aplica penalidades (multas, interdições, etc.) por descumprimento de normas. A regra geral é que essa fase é indelegável a entidades privadas, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma importante exceção.

  • A) Incorreta: A delegação da fase de sancionamento é possível para pessoas jurídicas de direito público (como autarquias e fundações públicas de direito público), mas a alternativa erra ao afirmar que é apenas para elas, desconsiderando a exceção do STF para certas entidades de direito privado.
  • B) Incorreta: Embora as organizações sociais sejam entidades de direito privado e, em regra, não possam exercer o poder de polícia sancionador, a alternativa é genérica e não aborda a exceção específica do STF para empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviço público em regime não concorrencial.
  • C) Incorreta: A alternativa está incorreta em dois pontos: 1) autarquias são pessoas jurídicas de direito público, e não de direito privado; 2) não é possível a delegação para todas as entidades de direito privado, apenas para a exceção específica reconhecida pelo STF.
  • D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. A afirmação de que "não é possível a delegação da fase de sancionamento para nenhuma entidade integrante da Administração Indireta" é falsa. A regra geral é de indelegabilidade para privados, mas o STF criou uma exceção fundamental para empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviço público em regime não concorrencial.
  • (E) Correta: O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 633.782/AM (Tema 532 de Repercussão Geral), firmou o entendimento de que é possível a delegação do poder de polícia, inclusive na sua fase de sancionamento, para empresas públicas e sociedades de economia mista (que são pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Indireta) desde que elas prestem serviço público em regime não concorrencial. Essa decisão reconhece a peculiaridade dessas entidades quando atuam como braço do Estado na prestação de serviços essenciais.

Fonte: FGV ALEP 2024 Analista Legislativo - Advogado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho