Questão nº 40

Questão de Direito Administrativo · FGV ALEP 2024 (nº 40)

FGV2024Analista Legislativo - AdvogadoDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

Margarida, servidora estável da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, no exercício de suas atribuições atinentes ao controle interno, observou a existência de vícios em diversos atos administrativos, entre os quais, as situações a seguir elencadas, nas quais os respectivos beneficiários estavam de boa-fé.
Analise os atos a seguir, julgando a possibilidade de convalidação pela própria Administração.

I. Deferimento de um ato administrativo vinculado, com vício de competência, na medida em que praticado por agente de fato, em situação em que esse também atuou de boa-fé.
II. Desrespeito à forma em determinado ato administrativo vinculado, em situação em que tal elemento não é considerada essencial à sua realização.
III. Impertinência do motivo apontado para certo ato administrativo discricionário, a resultar na incongruência entre o motivo e o objeto.

Está correto o que se afirma em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Conceito-chave: Convalidação é a correção de um ato administrativo com vício sanável (aproveitável), feita pela própria Administração, desde que não cause lesão ao interesse público nem a terceiros. Vícios de competência (quando não exclusiva) e de forma (quando não essencial) são sanáveis; vícios de motivo e finalidade são insanáveis, pois atingem a essência do ato.

  • (A) Incorreta: A situação I é convalidável (vício de competência, mesmo com agente de fato, se não exclusiva e com boa-fé), e a II também (forma não essencial), logo há situações convalidáveis.
  • (B) Correta: I e II são convalidáveis: I – vício de competência é sanável (art. 55 da Lei 9.784/99, por exemplo), desde que não seja competência exclusiva e haja boa-fé; II – forma não essencial pode ser suprida, pois o ato atingiu sua finalidade. III – vício de motivo (incongruência motivo-objeto) é insanável, pois o ato é nulo, não cabendo convalidação.
  • (C) Incorreta: III não é convalidável (motivo é elemento vinculado à finalidade, e sua impertinência gera nulidade absoluta), então a combinação I e III está errada.
  • (D) Incorreta: III não é convalidável, e II é, portanto a combinação II e III está errada.
  • (E) Incorreta: III não é convalidável, então a afirmação de que todas são possíveis está errada.

Armadilha da banca (no distrator C, o mais tentador): A banca tenta fazer você achar que vício de competência, por ser praticado por "agente de fato", seria insanável. Mas a lei permite convalidar atos de agente incompetente (não exclusivo) se houver boa-fé. Já o vício de motivo (III) parece "menos grave", mas é o mais grave: se o motivo é impertinente, o ato é nulo, sem chance de correção. Não confunda "boa-fé" com "sanabilidade" – a boa-fé é requisito, mas o tipo de vício é que define se há convalidação.

Fonte: FGV ALEP 2024 Analista Legislativo - Advogado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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