Questão nº 40
Questão de Direito Administrativo · FGV ALEP 2024 (nº 40)
Margarida, servidora estável da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, no exercício de suas atribuições atinentes ao controle interno, observou a existência de vícios em diversos atos administrativos, entre os quais, as situações a seguir elencadas, nas quais os respectivos beneficiários estavam de boa-fé.
Analise os atos a seguir, julgando a possibilidade de convalidação pela própria Administração.
I. Deferimento de um ato administrativo vinculado, com vício de competência, na medida em que praticado por agente de fato, em situação em que esse também atuou de boa-fé.
II. Desrespeito à forma em determinado ato administrativo vinculado, em situação em que tal elemento não é considerada essencial à sua realização.
III. Impertinência do motivo apontado para certo ato administrativo discricionário, a resultar na incongruência entre o motivo e o objeto.
Está correto o que se afirma em
- Anenhuma das situações.
- BI e II, apenas. (alternativa correta)
- CI e III, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI, II e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Convalidação é quando a Administração Pública corrige um defeito (vício) em um ato administrativo que nasceu com algum problema, tornando-o válido desde o início, mas isso só é possível se o vício for "sanável" (passível de correção) e não causar prejuízo a ninguém.
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(A) Incorreta: Não são nenhuma das situações, pois I e II são convalidáveis.
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(B) Correta: I e II são convalidáveis.
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(C) Incorreta: I é convalidável, mas III não é.
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(D) Incorreta: II é convalidável, mas III não é.
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(E) Incorreta: III não é convalidável.
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(A) Incorreta: Esta alternativa está errada porque as situações I e II são, de fato, passíveis de convalidação.
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(B) Correta:
- I. Vício de competência por agente de fato em ato vinculado: Atos vinculados praticados por agente de fato (alguém que age como se fosse servidor, de boa-fé, e é reconhecido como tal) são, via de regra, convalidáveis para proteger a boa-fé do administrado e a segurança jurídica. O vício de competência, neste caso, é considerado sanável.
- II. Vício de forma não essencial em ato vinculado: O vício de forma é sanável quando a forma desrespeitada não é essencial para a validade do ato. A própria questão afirma que o elemento formal não é essencial, tornando o vício passível de convalidação.
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(C) Incorreta: A situação III não é passível de convalidação.
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(D) Incorreta: A situação III não é passível de convalidação.
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(E) Incorreta:
- III. Impertinência do motivo em ato discricionário: O motivo é um dos elementos do ato administrativo. A impertinência do motivo significa que os fatos ou fundamentos apresentados para justificar o ato não são verdadeiros, não existem ou não são adequados para a decisão tomada. Um vício no motivo é considerado insanável, pois afeta a própria legalidade e legitimidade do ato. A Administração não pode convalidar um ato que se baseia em um motivo falso ou inadequado, mesmo que seja discricionário, sob pena de violar a teoria dos motivos determinantes e o princípio da moralidade. Armadilha da banca: A tentação é pensar que, por ser ato discricionário, a Administração teria mais liberdade para "ajeitar" o motivo. No entanto, uma vez que a Administração declara um motivo, ele se torna vinculante, e se for impertinente, o ato é nulo e não pode ser convalidado.
Fonte: FGV ALEP 2024 Analista Legislativo - Advogado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.