Questão nº 70
Questão de Direito do Trabalho · FGV AGE-MG Procurador do Estado 2022 (nº 70)
Henrique trabalha como segurança da diretora de uma indústria localizada em Uberaba/MG. Diariamente, Henrique vai até a indústria e dela retorna utilizando sua motocicleta, mas, durante o expediente, o empregado dirige um veículo blindado de propriedade da sociedade empresária.
A contratação de Henrique se justificou porque a diretora recebe ameaças anônimas, possivelmente de concorrentes da indústria, que cresceu nos últimos anos graças à excelente gestão da diretora em questão.
Após seu ingresso, houve 2 episódios de emboscadas com tiros disparados, mas em razão do treinamento em direção defensiva do empregado e pelo fato de o veículo ser blindado, nada ocorreu com Henrique nem com a diretora.
Considerando os fatos narrados e o que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta.
- ANão haverá direito ao adicional de periculosidade, porque ele somente é pago no caso de segurança patrimonial.
- BHenrique terá direito ao adicional de periculosidade, porque vai para o trabalho e dele retorna de motocicleta.
- CHaverá direito ao pagamento do adicional de periculosidade em grau máximo, na ordem de 40% sobre o salário de Henrique.
- DHenrique terá direito a dois adicionais de periculosidade, porque utiliza motocicleta para ir ao trabalho e porque faz segurança pessoal de alto risco.
- EO empregado fará jus ao pagamento do adicional de periculosidade, porque exerce atividade profissional de segurança pessoal, com efetivo risco. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O adicional de periculosidade é um valor extra pago ao trabalhador que exerce atividades ou operações perigosas, que o expõem a risco de vida, como explosivos, inflamáveis, energia elétrica, roubos em segurança pessoal ou patrimonial, e uso de motocicleta no trabalho.
- (A) Incorreta: O adicional de periculosidade não se restringe à segurança patrimonial; a segurança pessoal também é contemplada pela legislação (NR-16, Anexo 3).
- (B) Incorreta: A periculosidade para motociclistas (Anexo 5 da NR-16) é devida quando o uso da motocicleta é para o desempenho das atividades laborais, e não para o deslocamento casa-trabalho, como é o caso de Henrique. A armadilha aqui é confundir o uso da moto para ir e vir do trabalho com o uso da moto como ferramenta de trabalho.
- (C) Incorreta: O adicional de periculosidade é fixado em 30% sobre o salário-base do empregado, conforme o art. 193, § 1º da CLT, não existindo "grau máximo" de 40% para periculosidade (40% é o grau máximo de insalubridade).
- (D) Incorreta: Não há direito a dois adicionais de periculosidade. O adicional é único, mesmo que o trabalhador esteja exposto a diferentes fontes de risco que o justifiquem, e o uso da motocicleta para deslocamento casa-trabalho não gera periculosidade.
- (E) Correta: Henrique se enquadra na previsão do Anexo 3 da NR-16 (Atividades e Operações Perigosas com Exposição a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial), pois exerce segurança pessoal com efetivo risco de vida, comprovado pelas ameaças e emboscadas.
Fonte: FGV AGE-MG Procurador do Estado 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.