Questão nº 68
Questão de Direito do Trabalho · FGV AGE-MG Procurador do Estado 2022 (nº 68)
Em acordo coletivo de trabalho feito pelo sindicato dos empregados com uma indústria alimentícia de Betim/MG, cuja vigência é de outubro de 2022 a abril de 2024, foram estipuladas várias cláusulas. Entre elas, uma prevê que a remuneração do trabalho diurno será igual à do diurno.
Sabendo que a elaboração dessa norma coletiva seguiu todas as formalidades previstas na norma de regência, e tendo em vista a disposição da CLT, assinale a afirmativa correta.
- AO prazo estipulado de vigência supera 1 ano, que é o máximo previsto em Lei, tornando o excesso irregular, mas a cláusula que suprime o adicional noturno é válida por 1 ano.
- BTanto a supressão do adicional noturno quanto o prazo de vigência da norma são ilegais.
- CA validade da supressão do adicional noturno e do prazo de vigência dependerão de homologação judicial.
- DTanto a supressão do adicional noturno quanto o prazo de vigência da norma são legais porque o negociado prevalece sobre legislado.
- EA supressão do adicional noturno é ilícita e o prazo de vigência da norma é regular. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O princípio do negociado sobre o legislado permite que acordos e convenções coletivas de trabalho (negociados entre sindicatos e empresas) prevaleçam sobre a lei em certas matérias, mas essa prevalência não é absoluta e possui limites, especialmente para direitos fundamentais e normas de saúde e segurança.
- (A) Incorreta: O prazo máximo de vigência para acordos e convenções coletivas é de 2 anos (CLT, art. 614, § 3º), e não 1 ano. Portanto, 1 ano e 6 meses é um prazo regular. A supressão do adicional noturno, sendo ilícita, não seria válida por nenhum período.
- (B) Incorreta: A supressão do adicional noturno é, de fato, ilícita. No entanto, o prazo de vigência de 1 ano e 6 meses é regular, pois está dentro do limite legal de 2 anos.
- (C) Incorreta: Acordos e convenções coletivas de trabalho não dependem de homologação judicial para sua validade, desde que sigam as formalidades legais. A validade de suas cláusulas é verificada em caso de questionamento, mas não há uma homologação prévia obrigatória.
- (D) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora o princípio do "negociado sobre o legislado" tenha sido fortalecido pela Reforma Trabalhista, ele não é absoluto. O adicional noturno é um direito fundamental previsto na Constituição Federal (art. 7º, IX) e na CLT (art. 73), visando compensar o maior desgaste do trabalho noturno. Direitos como este, relacionados à saúde, segurança e garantias mínimas constitucionais, não podem ser suprimidos por negociação coletiva, mesmo com o acordo das partes. O prazo de vigência, por outro lado, é legal.
- (E) Correta: A supressão do adicional noturno é ilícita porque se trata de um direito fundamental e constitucionalmente garantido (CF, art. 7º, IX), que visa proteger a saúde do trabalhador e compensar o maior desgaste do trabalho noturno, não podendo ser afastado por negociação coletiva. Já o prazo de vigência da norma, de outubro de 2022 a abril de 2024 (1 ano e 6 meses), é regular, pois respeita o limite máximo de 2 anos estabelecido pela CLT (art. 614, § 3º).
Fonte: FGV AGE-MG Procurador do Estado 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.