Questão nº 67
Questão de Direito do Trabalho · FGV AGE-MG Procurador do Estado 2022 (nº 67)
Uma sociedade empresária localizada em Contagem/MG possui 30 empregados. Uma vez que o seu fluxo de caixa foi abalado em razão da pandemia, a sociedade empresária resolveu pagar a 1ª parcela do 13º salário de 2022 da seguinte forma: 10 empregados receberiam no mês de março, 10, no mês de junho, e 10, em setembro.
Sobre o procedimento adotado pela empresa, considerando as normas de regência sobre a matéria, assinale a afirmativa correta.
- AA sociedade empresária está correta, pois pode escalonar o pagamento da 1ª parcela do 13º salário da forma implementada. (alternativa correta)
- BA sociedade empresária está errada, pois discriminou seus trabalhadores, violando a garantia constitucional de isonomia.
- CA atitude é válida, se houver previsão disso em acordo coletivo ou convenção coletiva em vigor; caso contrário, não.
- DA sociedade empresária equivocou-se, porque a 1ª parcela da gratificação natalina deve ser paga até o mês de julho de cada ano.
- EA sociedade empresária pode organizar o pagamento da 1ª parcela do 13º salário, mas nesse caso precisa ter autorização do Ministério do Trabalho e Previdência.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O 13º salário é um benefício anual obrigatório pago em duas parcelas. A primeira parcela pode ser paga a qualquer momento entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano, sem necessidade de pagamento simultâneo a todos os empregados.
- (A) Correta: A sociedade empresária está correta, pois a legislação (Decreto nº 57.155/65, Art. 2º, § 2º) permite que a primeira parcela do 13º salário seja paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, não exigindo que todos os empregados a recebam na mesma data, desde que o prazo limite individual seja respeitado.
- (B) Incorreta: O escalonamento do pagamento da primeira parcela dentro do período legal (fevereiro a novembro) não configura discriminação ou violação da isonomia, pois todos os empregados receberão o benefício devido, apenas em momentos distintos permitidos pela lei. A armadilha aqui é confundir a igualdade de direito com a igualdade de data de pagamento da primeira parcela, que a lei não exige.
- (C) Incorreta: A possibilidade de escalonar o pagamento da primeira parcela já é prevista na legislação, não dependendo de autorização ou previsão em acordo ou convenção coletiva.
- (D) Incorreta: A primeira parcela da gratificação natalina deve ser paga até o dia 30 de novembro de cada ano, e não até o mês de julho. Os pagamentos em março, junho e setembro estão dentro do prazo legal (fevereiro a novembro).
- (E) Incorreta: Não há exigência legal de autorização do Ministério do Trabalho e Previdência (atual Ministério do Trabalho e Emprego) para organizar o pagamento da primeira parcela do 13º salário dentro dos prazos e condições já estabelecidos pela legislação.
Fonte: FGV AGE-MG Procurador do Estado 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.