Questão nº 19
Questão de Direito Constitucional · FCC TST 2017 (nº 19)
Nos termos da Constituição Federal, a aplicação de recursos da União por entidades de direito privado
- Aé situação ofensiva aos princípios da legalidade e moralidade administrativa e, por isso, vedada.
- Bsubmete-se ao sistema de controle externo, a cargo do Tribunal de Contas da União e exercido com o auxílio do Congresso Nacional, sob os aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade.
- Csubmete-se ao sistema de controle interno da Administração, sob os aspectos da legalidade e da avaliação de resultados, quanto à eficácia e eficiência. (alternativa correta)
- Dsujeita os responsáveis, em caso de ilegalidade ou irregularidade, à responsabilização administrativa, civil ou penal, vedada a cumulação de penalidades em diferentes esferas.
- Esubmete-se ao controle externo exercido pelo Ministério Público, ao qual compete promover, privativamente, a ação civil pública para defesa do patrimônio público, na hipótese de ilegalidade ou irregularidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Quando a União (o governo federal) repassa dinheiro para entidades privadas (como ONGs, associações, etc.), mesmo que o dinheiro saia dos cofres públicos para uma entidade privada, a Administração Pública que fez o repasse continua responsável por fiscalizar como esse dinheiro é usado. Essa fiscalização é feita pelo sistema de controle interno do próprio governo, que verifica se tudo está dentro da lei e se os resultados esperados estão sendo alcançados.
(A) Incorreta: A aplicação de recursos da União por entidades de direito privado não é, por si só, ofensiva ou vedada. É uma prática comum e legal, desde que haja previsão legal e obedeça aos princípios administrativos. O problema surge se a aplicação for irregular ou ilegal.
(B) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. Embora o Tribunal de Contas da União (TCU) exerça o controle externo sobre a aplicação de recursos públicos, inclusive por entidades privadas (Art. 71, II, da CF/88), a questão pergunta sobre o sistema de controle ao qual a aplicação se submete. O controle interno da própria Administração que repassou os recursos é a primeira linha de fiscalização e monitoramento contínuo, conforme o Art. 74, II, da CF/88. O controle externo do TCU atua posteriormente ou em paralelo, fiscalizando a própria Administração e, por extensão, a aplicação dos recursos pelas entidades privadas.
(C) Correta: Nos termos do Art. 74, inciso II, da Constituição Federal, o sistema de controle interno da Administração Federal tem como finalidade "comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado". Isso significa que a própria Administração que repassou os recursos é responsável por monitorar e fiscalizar a sua correta aplicação, sob os aspectos de legalidade (se está de acordo com a lei) e de avaliação de resultados (se está sendo eficaz e eficiente para atingir os objetivos).
(D) Incorreta: A responsabilização administrativa, civil ou penal é correta em caso de ilegalidade ou irregularidade. No entanto, a afirmação de que é "vedada a cumulação de penalidades em diferentes esferas" está errada. É perfeitamente possível e comum que um mesmo ato ilícito gere sanções em esferas distintas (ex: multa administrativa, dever de ressarcir o dano civilmente e prisão criminalmente), desde que as penalidades tenham fundamentos e objetivos diferentes.
(E) Incorreta: O Ministério Público (MP) de fato exerce um controle de legalidade e pode promover ações civis públicas para defesa do patrimônio público. Contudo, ele não é o "controle externo" no sentido financeiro e orçamentário que a Constituição atribui ao TCU. O MP atua mais como fiscal da lei e defensor da ordem jurídica, podendo acionar judicialmente em caso de irregularidades, mas não é o sistema de controle externo primário para a gestão de recursos públicos.
Fonte: FCC TST 2017 Analista Judiciário - Taquigrafia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.