Questão nº 4

Questão de Direito do Trabalho · FCC TST 2017 (nº 4)

FCC2017Analista Judiciário - TaquigrafiaDireito do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓

A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei, podendo ser livremente acordado, inclusive com a redução ou a supressão, quando dispuserem sobre:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A "Prevalência do Negociado sobre o Legislado" significa que, em certas matérias, o que é acordado em uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) pode se sobrepor ao que a lei geral (CLT) determina, inclusive para reduzir ou suprimir direitos, desde que não sejam direitos absolutamente irredutíveis.

(A) Incorreta: O seguro contra acidentes do trabalho é um direito fundamental e irredutível, listado no Art. 611-B da CLT, não podendo ser objeto de redução ou supressão via negociação coletiva.
(B) Incorreta: Embora teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente possam ser objeto de negociação (Art. 611-A da CLT), o valor nominal do décimo terceiro salário é um direito irredutível, conforme Art. 611-B da CLT.
(C) Incorreta: A remuneração do trabalho noturno superior à do diurno (adicional noturno) é um direito irredutível, listado no Art. 611-B da CLT, não podendo ser reduzido ou suprimido.
(D) Incorreta: Embora a adesão ao Programa Seguro-Emprego − PSE e a remuneração por produtividade sejam negociáveis (Art. 611-A da CLT), o repouso semanal remunerado é um direito irredutível, conforme Art. 611-B da CLT.
(E) Correta: Todas as matérias listadas – banco de horas anual, intervalo intrajornada (respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas) e troca do dia de feriado – estão expressamente previstas no Art. 611-A da CLT como passíveis de prevalência do negociado sobre o legislado, inclusive com redução ou supressão.

Armadilha da banca (Alternativa B): A alternativa B é tentadora porque os três primeiros itens (teletrabalho, sobreaviso, intermitente) são, de fato, negociáveis conforme o Art. 611-A da CLT. A armadilha está no último item, "valor nominal do décimo terceiro salário", que é um direito irredutível, listado no Art. 611-B da CLT. O examinando desatento pode focar nos itens negociáveis e ignorar o detalhe crucial do "valor nominal" que torna a alternativa incorreta.

Fonte: FCC TST 2017 Analista Judiciário - Taquigrafia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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