Questão nº 8
Questão de Direito do Trabalho · FCC TST 2017 (nº 8)
Silvana celebrou acordo individual de banco de horas com sua empregadora Atitude Supermercado Ltda. com duração de seis meses, sendo que prestava duas horas extras por dia, sem remuneração, para compensá-las posteriormente. Após cinco meses de trabalho, quando existiam ainda horas excedentes prestadas, sem a devida compensação, Silvana pediu demissão, comprovando novo emprego. Neste caso, de acordo com a CLT alterada pela Lei nº 13.467/2017,
- ASilvana terá direito ao pagamento de todas as horas extras prestadas, uma vez que o banco de horas só pode ser celebrado com prazo de um ano de duração, não produzindo efeitos jurídicos da forma como foi feito.
- BSilvana não terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, tendo em vista que pediu demissão e o pagamento só dá direito no caso de rescisão do contrato de trabalho por dispensa sem justa causa.
- CSilvana terá direito ao pagamento de todas as horas extras prestadas, uma vez que o banco de horas só pode ser celebrado por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho e não por acordo individual, não produzindo efeitos jurídicos.
- Dpor ter pedido demissão, comprovando novo emprego, Silvana terá direito ao pagamento de, somente, metade das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
- ESilvana terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão, uma vez que ocorreu a ruptura do contrato de trabalho com menos de seis meses da celebração do banco de horas. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O banco de horas é um sistema que permite compensar horas extras trabalhadas com folgas, em vez de pagá-las. A CLT, após a reforma de 2017 (Lei nº 13.467/2017), autoriza que isso seja feito por acordo individual escrito, mas a compensação deve ocorrer em, no máximo, seis meses. Se o contrato de trabalho termina antes que todas as horas extras sejam compensadas, a empresa deve pagá-las como horas extras, independentemente do motivo da rescisão.
- (A) Incorreta: O banco de horas por acordo individual tem prazo máximo de seis meses para compensação (Art. 59, § 5º da CLT), e não um ano. Portanto, o acordo de seis meses era válido.
- (B) Incorreta: A lei não distingue o motivo da rescisão (seja pedido de demissão ou dispensa sem justa causa) para o pagamento das horas extras não compensadas. O Art. 59, § 3º da CLT determina o pagamento em caso de rescisão do contrato de trabalho sem a compensação integral. Armadilha da banca: A pegadinha aqui é sugerir que o direito ao pagamento depende do tipo de rescisão, o que não é verdade para o banco de horas.
- (C) Incorreta: Após a Lei nº 13.467/2017, o banco de horas pode ser celebrado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra em até seis meses (Art. 59, § 5º da CLT).
- (D) Incorreta: Não há previsão legal para o pagamento de apenas metade das horas extras não compensadas em caso de pedido de demissão. O pagamento deve ser integral.
- (E) Correta: De acordo com o Art. 59, § 3º da CLT, na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral das horas extras, o trabalhador terá direito ao pagamento dessas horas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão. Como Silvana pediu demissão antes do término do prazo de seis meses do banco de horas individual e com horas a compensar, ela tem direito ao pagamento integral dessas horas.
Fonte: FCC TST 2017 Analista Judiciário - Taquigrafia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.