Questão nº 3

Questão de Direito do Trabalho · FCC TST 2017 (nº 3)

FCC2017Analista Judiciário - TaquigrafiaDireito do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

No tocante às férias, de acordo com a CLT, alterada pela Lei nº 13.467/2017 e pelo entendimento sumulado do TST, considere:

I. Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a dez dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

II. É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

III. Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias de, no máximo, dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas.

IV. O empregado que se demite antes de complementar doze meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

Está correto o que consta APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: Férias são um direito do trabalhador, mas a lei impõe regras rígidas sobre como e quando elas podem ser divididas, e sobre quem tem direito a elas. A pegadinha aqui é misturar regras de modalidades diferentes (férias normais, tempo parcial) e inverter os limites de dias.

  • (A) Incorreta: A afirmativa I está errada porque, na divisão em três períodos, um deles deve ser de no mínimo 14 dias corridos (não 10), e os demais de no mínimo 5 dias cada. A afirmativa II está correta, mas como a I é falsa, a alternativa cai.
  • (B) Incorreta: A afirmativa I é falsa (o mínimo é 14 dias, não 10). A afirmativa III também é falsa: no regime de tempo parcial, para jornada de 22 a 25 horas semanais, o direito é a 18 dias de férias, mas a lei diz que o máximo é 18 dias para essa faixa, e não que o empregado "terá direito a, no máximo, dezoito dias" como regra geral — a redação da lei fixa uma tabela, e o erro está em generalizar. Como ambas são falsas, a alternativa é incorreta.
  • (C) Correta: A afirmativa II está correta: a CLT (art. 134, §1º) veda o início das férias nos 2 dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado. A afirmativa IV está correta: a Súmula 261 do TST garante férias proporcionais ao empregado que pede demissão antes de completar 12 meses de serviço, mesmo sem justa causa. Portanto, esta é a alternativa que reúne as duas afirmações verdadeiras.
  • (D) Incorreta: A afirmativa III é falsa (a tabela do regime de tempo parcial é específica: até 22h semanais = 18 dias; de 22h a 25h = 18 dias também, mas a redação da questão distorce a regra ao dizer "no máximo dezoito dias" como se fosse o teto geral, quando na verdade há faixas com 16, 14, 12, 10 e 8 dias). Como III é falsa, a alternativa que a inclui está incorreta.
  • (E) Incorreta: A afirmativa III é falsa (mesmo erro da D), e a IV é verdadeira, mas como a III invalida a combinação, a alternativa é incorreta.

Armadilha da banca (no distrator B): A banca trocou o número 14 por 10 na afirmativa I. Muita gente decora "três períodos" e esquece que o primeiro período (o maior) tem que ter 14 dias, não 10. A letra B junta esse erro com a III, que parece correta à primeira vista, mas a tabela do tempo parcial tem faixas diferentes (ex.: 26h a 30h = 16 dias), então "no máximo 18 dias" não vale para todas as jornadas.

Fonte: FCC TST 2017 Analista Judiciário - Taquigrafia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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