Questão nº 6
Questão de Direito do Trabalho · FCC TST 2017 (nº 6)
Alberto e Ênio eram sócios do Auto Posto Viagem Tranquila Ltda., sendo que em 01/04/2015 Alberto vendeu sua parte na sociedade para Leonor, tendo efetuado, nesta data, todas as alterações contratuais e registros pertinentes, indo morar fora do país com a família. Ocorre que os sócios remanescentes passaram por dificuldades financeiras e acabaram encerrando as atividades da empresa, sem pagar corretamente as verbas rescisórias dos três frentistas empregados do Auto Posto, não possuindo mais nenhum patrimônio, nem seus sócios, para saldar qualquer dívida da sociedade. Neste caso,
- AAlberto responde solidariamente pelas obrigações trabalhistas do Auto Posto relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato.
- BAlberto responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas do Auto Posto relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato. (alternativa correta)
- Ctendo em vista que a empresa não possui mais patrimônio, todos os sócios respondem pelas dívidas trabalhistas, sem limite de tempo de retirada da sociedade, pois o crédito trabalhista possui natureza alimentar.
- Dtendo em vista que a empresa não possui mais patrimônio, todos os sócios respondem pelas dívidas trabalhistas, mas somente para ações ajuizadas até cinco anos depois de averbada a modificação do contrato social.
- EAlberto não possui mais nenhuma responsabilidade após sua saída da sociedade, tendo em vista que mudou-se do país.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Quando um sócio sai de uma empresa, ele ainda pode ser responsável por dívidas trabalhistas antigas. Essa responsabilidade é limitada ao período em que ele foi sócio e só pode ser cobrada por um tempo específico após sua saída.
- (A) Incorreta: A responsabilidade do sócio retirante não é solidária, mas sim subsidiária, e a ação deve ser ajuizada dentro do prazo legal.
- (B) Correta: Conforme o Art. 10-A da CLT, o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas relativas ao período em que foi sócio, desde que a ação seja ajuizada em até dois anos após a averbação da alteração contratual.
- (C) Incorreta: Embora o crédito trabalhista tenha natureza alimentar, a lei estabelece um limite de tempo (dois anos) para a responsabilização do sócio retirante, não sendo "sem limite de tempo". Esta é a armadilha da banca, pois a natureza alimentar, embora importante, não anula o prazo específico da lei para o sócio retirante.
- (D) Incorreta: O prazo legal para ajuizar a ação contra o sócio retirante é de dois anos, e não de cinco anos.
- (E) Incorreta: A mudança de país não isenta o sócio retirante de suas responsabilidades trabalhistas, que são definidas pela lei brasileira, independentemente de sua localização.
Fonte: FCC TST 2017 Analista Judiciário - Taquigrafia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.