Questão nº 13
Questão de Direito Constitucional · FCC TST 2017 (nº 13)
Pessoa jurídica, referida em depoimento prestado no âmbito de processo administrativo que tramita em determinado Ministério da Administração federal, que tem por objeto a apuração de irregularidades em execução contratual, pretende obter acesso aos autos, para extração de cópias. Na hipótese de lhe ser negado administrativamente o requerimento, por ato do Ministro de Estado respectivo, poderá a interessada, em tese, valer-se judicialmente de
- Ahabeas corpus, de competência originária do Superior Tribunal de Justiça.
- Bhabeas data, de competência originária do Superior Tribunal de Justiça.
- Chabeas data, de competência originária do Supremo Tribunal Federal.
- Dmandado de segurança, de competência originária do Superior Tribunal de Justiça. (alternativa correta)
- Emandado de segurança, de competência originária do Supremo Tribunal Federal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Os Remédios Constitucionais são ações judiciais especiais criadas para proteger direitos fundamentais quando estes são ameaçados ou violados por atos ilegais ou abusivos de autoridades. O Mandado de Segurança é um desses remédios, usado para proteger um direito líquido e certo (um direito que pode ser provado de imediato, sem necessidade de mais provas) que não seja amparado por habeas corpus ou habeas data.
(A) Incorreta: Habeas corpus protege a liberdade de locomoção, e o caso trata de acesso a informações, além de a competência para ato de Ministro de Estado ser do STF, não do STJ.
(B) Incorreta: Habeas data é para acesso ou retificação de dados pessoais em registros ou bancos de dados, e a situação envolve acesso a autos de processo administrativo, além de a competência para ato de Ministro de Estado ser do STF, não do STJ. Armadilha da banca: A tentação é pensar que "acesso a informações" automaticamente significa habeas data. Contudo, habeas data é específico para dados pessoais em registros ou bancos de dados, enquanto o acesso a autos de processo administrativo é um direito mais amplo, garantido por lei e pela Constituição, que se protege via mandado de segurança quando negado indevidamente.
(C) Incorreta: Embora a competência para habeas data contra Ministro de Estado seja do STF, o remédio habeas data não é o adequado para acesso a autos de processo administrativo, como explicado no item B.
(D) Correta: O Mandado de Segurança é o remédio cabível para proteger o direito líquido e certo de acesso a autos de processo administrativo, negado por ato de autoridade. A competência originária para julgar mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o Art. 105, I, "b", da Constituição Federal.
(E) Incorreta: Embora o Mandado de Segurança seja o remédio correto, a competência originária para julgar ato de Ministro de Estado não é do Supremo Tribunal Federal (STF), mas sim do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fonte: FCC TST 2017 Analista Judiciário - Taquigrafia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.