Questão nº 78
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT7 2024 (nº 78)
FCC2024Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual Civil
Gabarito: Ever comentário ↓
Nas ações possessórias em que figure no polo passivo grande número de pessoas,
- Adeve-se dar ampla publicidade da existência da ação, por meio de publicação de edital e na imprensa oficial, não podendo o juiz valer-se de meios não oficiais, como cartazes e anúncios de jornal.
- Bé obrigatória a designação de audiência de mediação independentemente do tempo em que ocorrido o esbulho ou turbação da posse afirmado na petição inicial.
- Cnão é lícita a cumulação de pedidos de condenação em perdas e danos ou indenização dos frutos.
- Ddispensa-se a citação pessoal dos ocupantes, que devem ser citados por edital, intimando-se a Defensoria Pública a se manifestar em seu favor.
- Ea citação pessoal é feita por oficial de justiça, que procurará os ocupantes no local por uma vez, citando-se por edital os que não forem encontrados. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Em ações possessórias com muitos réus, a lei estabelece regras especiais para garantir que todos sejam notificados e que o processo ocorra de forma justa e organizada, equilibrando o direito de defesa com a necessidade de resolver o conflito.
- (A) Incorreta: A publicidade ampla é necessária (Art. 554, §3º, CPC), mas o juiz pode sim usar meios não oficiais, como cartazes, rádio, TV e anúncios, para garantir que o maior número possível de pessoas tenha ciência da ação. A alternativa restringe indevidamente os meios de publicidade.
- (B) Incorreta: A designação de audiência de mediação é obrigatória nessas ações (Art. 554, §4º, CPC), mas a afirmação "independentemente do tempo em que ocorrido o esbulho ou turbação" é a armadilha. O tempo do esbulho ou turbação (se ocorreu há menos de ano e dia, ou mais) é crucial para definir se a posse é de "força nova" ou "força velha", impactando diretamente a possibilidade e os requisitos para a concessão de uma liminar (medida provisória de urgência). Embora a audiência seja obrigatória, o "tempo" não é irrelevante para o processo como um todo.
- (C) Incorreta: O Código de Processo Civil (Art. 555, I e II) permite expressamente a cumulação de pedidos de condenação em perdas e danos e indenização dos frutos nas ações possessórias.
- (D) Incorreta: A citação pessoal não é dispensada. Pelo contrário, a lei exige que o oficial de justiça procure os ocupantes no local para a citação pessoal e somente os que não forem encontrados serão citados por edital (Art. 554, §1º, CPC).
- (E) Correta: Esta alternativa descreve exatamente o procedimento previsto no Art. 554, §1º, do Código de Processo Civil. O oficial de justiça deve ir ao local para citar pessoalmente os ocupantes que encontrar, e aqueles que não forem localizados nessa busca inicial serão citados por edital, garantindo a comunicação processual a todos os envolvidos.
Fonte: FCC TRT7 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.