Questão nº 44
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT7 2024 (nº 44)
Felícia é brasileira, professora aposentada, tem sessenta e cinco anos de idade e pretende se candidatar ao cargo de Vereadora de determinado Município. De acordo com a Constituição Federal e com base apenas nas informações fornecidas, nessa situação, para Felícia o alistamento eleitoral e o voto são
- Aproibidos, em razão da idade que possui, não podendo se candidatar ao cargo que pretende.
- Bobrigatórios, podendo se candidatar ao cargo que pretende. (alternativa correta)
- Cfacultativos, podendo se candidatar ao cargo que pretende.
- Dobrigatórios, não podendo se candidatar ao cargo que pretende, em razão de sua idade.
- Efacultativos, não podendo se candidatar ao cargo que pretende, em razão de sua idade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
No Brasil, o alistamento eleitoral (registro para votar) e o voto são obrigatórios para cidadãos maiores de 18 anos e menores de 70 anos, sendo facultativos para analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos. Para se candidatar a um cargo eletivo, é preciso ter o pleno exercício dos direitos políticos e cumprir a idade mínima exigida para cada cargo.
- (A) Incorreta: O alistamento e o voto não são proibidos para Felícia, pois ela tem 65 anos, idade em que são obrigatórios. Além disso, 65 anos não a impede de se candidatar a Vereadora, cuja idade mínima é 18 anos.
- (B) Correta: Felícia tem 65 anos, o que a enquadra na faixa etária (entre 18 e 70 anos) em que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios, conforme o Art. 14, § 1º, I da Constituição Federal. Para o cargo de Vereadora, a idade mínima exigida é de 18 anos (Art. 14, § 3º, VI, "c" da CF), e Felícia, com 65 anos, preenche esse requisito, podendo, portanto, se candidatar.
- (C) Incorreta: O alistamento e o voto não são facultativos para Felícia, pois ela tem 65 anos (seriam facultativos se ela tivesse entre 16 e 18 anos ou mais de 70 anos).
- (D) Incorreta: Embora o alistamento e o voto sejam obrigatórios para Felícia, a afirmação de que ela não pode se candidatar em razão de sua idade está errada. 65 anos é uma idade que a qualifica para o cargo de Vereadora (mínimo de 18 anos). A armadilha aqui é tentar confundir a obrigatoriedade do voto com alguma restrição de idade para candidatura, o que não existe nesse caso.
- (E) Incorreta: Ambas as afirmações estão incorretas. O alistamento e o voto são obrigatórios para Felícia, e ela pode se candidatar ao cargo de Vereadora.
Fonte: FCC TRT7 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.