Questão nº 75
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT7 2024 (nº 75)
De acordo com o Código de Processo Civil, a respeito do valor da causa,
- Anas ações em que houver pedido subsidiário, o valor da causa deve ser a soma dos pedidos principal e subsidiário.
- Ba toda causa será atribuído valor certo, com exceção das ações indenizatórias fundadas em dano moral.
- Co juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão. (alternativa correta)
- Do réu poderá impugnar, a qualquer momento processual, o valor atribuído à causa pelo autor.
- Ea impugnação ao valor da causa deve ser apresentada em incidente apartado, intimando-se o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 dias.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Valor da Causa é a quantia em dinheiro que o autor de uma ação judicial atribui ao seu pedido, representando o benefício econômico que busca ou o prejuízo que pretende reparar. Ele serve para calcular custas, definir competência e rito processual.
(A) Incorreta: Em pedidos subsidiários, o valor da causa é o do pedido principal, e não a soma (Art. 292, § 3º, do CPC). A soma ocorre apenas em pedidos cumulados.
(B) Incorreta: Toda causa deve ter um valor atribuído, mesmo que não tenha conteúdo econômico imediato (Art. 291 do CPC). Ações de dano moral não são exceção, devendo o autor indicar um valor pretendido (Art. 292, V, do CPC).
(C) Correta: O juiz tem o poder-dever de corrigir o valor da causa de ofício (por iniciativa própria) e por arbitramento (estimativa), caso perceba que o valor atribuído não reflete o real conteúdo econômico da discussão (Art. 292, § 3º, do CPC).
(D) Incorreta: O réu deve impugnar o valor da causa na contestação, sob pena de preclusão (perda do direito de fazê-lo depois), e não a qualquer momento processual (Art. 293 do CPC).
(E) Incorreta: A impugnação ao valor da causa não é mais apresentada em incidente apartado. Ela deve ser feita como preliminar na própria contestação do réu, sendo decidida na sentença (Art. 293 do CPC). A armadilha aqui é que o Código de Processo Civil anterior (de 1973) previa, de fato, um incidente apartado para essa finalidade, o que confunde muitos estudantes.
Fonte: FCC TRT7 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.