Questão nº 68

Questão de Direito Civil · FCC TRT7 2024 (nº 68)

FCC2024Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Civil
Gabarito: Aver comentário ↓

Considere as seguintes assertivas acerca das benfeitorias na legislação civil:

I. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

II. As benfeitorias úteis são aquelas que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

III. As benfeitorias necessárias são as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

Está correto o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Benfeitorias são obras ou despesas realizadas em um bem (móvel ou imóvel) com o objetivo de conservá-lo, melhorá-lo ou embelezá-lo, distinguindo-se de acréscimos naturais ou sem intervenção humana.

  • (A) Correta: A assertiva I está correta porque benfeitorias são, por definição legal (Art. 96 do Código Civil), obras ou despesas realizadas por alguém (proprietário, possuidor ou detentor) no bem. Melhoramentos ou acréscimos que ocorrem sem essa intervenção humana são classificados como acessões, e não benfeitorias.
  • (B) Incorreta: A assertiva III está incorreta. A definição apresentada ("as que aumentam ou facilitam o uso do bem") corresponde às benfeitorias úteis (Art. 96, § 2º, CC), e não às necessárias.
  • (C) Incorreta: As assertivas II e III estão incorretas. A II confunde benfeitorias úteis com necessárias, e a III confunde necessárias com úteis.
  • (D) Incorreta: A assertiva II está incorreta, pois inverte a definição de benfeitorias úteis e necessárias.
  • (E) Incorreta: A assertiva II está incorreta. Armadilha da banca: A confusão entre benfeitorias úteis e necessárias é muito comum. A definição dada ("têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore") é, na verdade, das benfeitorias necessárias (Art. 96, § 3º, CC), e não das úteis. As úteis são as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

Fonte: FCC TRT7 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho