Questão nº 67
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT7 2024 (nº 67)
Sabendo que:
I. A Instituição Céu é uma entidade sem fins lucrativos.
II. Rosemary é uma empregadora doméstica.
III. O Instituto Sonhar é uma entidade filantrópica.
IV. Sônia é uma microempreendedora individual.
Considere que todas elas são empregadoras e têm contra si reclamações trabalhistas, sendo que nenhuma delas comprovou ter as condições para ser beneficiária de justiça gratuita e também que nenhuma está em recuperação judicial. Nos termos da CLT, estará isenta de efetuar o depósito recursal para recorrer de uma sentença desfavorável:
- AA Instituição Céu, apenas.
- BA Instituição Céu e o Instituto Sonhar, apenas.
- CA Instituição Céu, Rosemary, o Instituto Sonhar e Sônia.
- DO Instituto Sonhar, apenas. (alternativa correta)
- ERosemary e Sônia, apenas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O depósito recursal é um valor que o empregador precisa depositar como garantia ao recorrer de uma decisão desfavorável na Justiça do Trabalho. Algumas entidades, porém, são isentadas (não precisam pagar) ou têm o valor reduzido (pagam menos) por lei.
(A) Incorreta: A Instituição Céu, sendo uma entidade sem fins lucrativos, tem o valor do depósito recursal reduzido pela metade (CLT, Art. 899, §9º), mas não é isenta. A isenção é para entidades filantrópicas.
(B) Incorreta: A Instituição Céu não é isenta, apenas tem o depósito reduzido.
(C) Incorreta: Apenas o Instituto Sonhar é isento. As demais não se enquadram nos critérios de isenção.
(D) Correta: O Instituto Sonhar é uma entidade filantrópica e, nos termos do Art. 899, §10, da CLT, as entidades filantrópicas são isentas do depósito recursal.
(E) Incorreta: Rosemary, como empregadora doméstica, não é isenta do depósito recursal, a menos que seja beneficiária da justiça gratuita (o que foi negado na questão). Sônia, como microempreendedora individual (MEI), tem direito à redução de 50% do valor do depósito (CLT, Art. 899, §9º), mas não à isenção total.
Fonte: FCC TRT7 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.