Questão nº 66
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT7 2024 (nº 66)
Em uma greve ocorrida há dez dias dentro da Indústria de Papel e Celulose XY Ltda., Martin, dirigente sindical e empregado da referida empresa, agrediu fisicamente Silvano, também empregado da empresa, membro eleito pelos empregados para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) que revidou a agressão física, tendo as imagens sido gravadas pelas câmeras de segurança da empresa. O dono da indústria, diante do ocorrido, suspendeu Martin e, dentro de 30 dias ingressou com inquérito para apuração de falta grave na Justiça do Trabalho. Ainda, dispensou imediatamente por justa causa Silvano, pagando as verbas rescisórias devidas. De acordo com o disposto na CLT e no entendimento pacificado do TST,
- Aa ação do dono da indústria foi correta, uma vez que apenas para o dirigente sindical é necessário o ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave para sua dispensa por justa causa. (alternativa correta)
- Bpara Silvano, também é necessário o ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave para que ocorra sua dispensa por justa causa, mas, não há necessidade de suspensão de seu contrato de trabalho, que pode ser rescindido de imediato.
- Co dono da indústria não agiu corretamente, uma vez que é necessário o ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave para dispensa por justa causa de ambos os empregados.
- Do dono da indústria agiu corretamente em relação a Martin, mas deixou de observar o devido prazo para ajuizamento do inquérito, que é de 10 dias.
- Eo inquérito para apuração de falta grave deve ser ajuizado perante a Justiça Comum, não sendo competente a Justiça do Trabalho para julgá-lo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O inquérito para apuração de falta grave é um processo judicial específico exigido para demitir por justa causa empregados com estabilidade provisória especial, como o dirigente sindical, garantindo que a falta grave seja comprovada em juízo antes da rescisão do contrato.
(A) Correta: Apenas o dirigente sindical (Martin) exige inquérito judicial para dispensa por justa causa, conforme Art. 494 e 853 da CLT. O membro da CIPA (Silvano) não exige inquérito, podendo ser dispensado diretamente, cabendo a ele contestar a justa causa em juízo. O prazo de 30 dias para o inquérito de Martin foi respeitado.
(B) Incorreta: O membro da CIPA (Silvano) não necessita de inquérito para apuração de falta grave para ser dispensado por justa causa. A estabilidade do cipeiro não exige essa formalidade judicial prévia. Armadilha: A banca tenta confundir as diferentes naturezas da estabilidade e os requisitos para a dispensa por justa causa de empregados estáveis. Embora ambos tenham estabilidade, a forma de rompê-la por justa causa é distinta: inquérito judicial para dirigente sindical, e apenas prova da justa causa em eventual ação trabalhista para o cipeiro.
(C) Incorreta: O inquérito para apuração de falta grave é exigido apenas para o dirigente sindical, não para o membro da CIPA.
(D) Incorreta: O prazo para ajuizamento do inquérito para apuração de falta grave é de 30 dias, contados da suspensão do empregado, conforme Art. 853 da CLT. O dono da indústria respeitou esse prazo.
(E) Incorreta: A competência para julgar o inquérito para apuração de falta grave é da Justiça do Trabalho, conforme Art. 114 da Constituição Federal.
Fonte: FCC TRT7 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.