Questão nº 63
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT7 2024 (nº 63)
Celeste teve julgada procedente em parte sua reclamação trabalhista. Com o trânsito em julgado, iniciou-se a fase executória, tendo o juiz lhe concedido prazo para apresentar cálculos de liquidação, o que foi apresentado. Destes cálculos, a empresa executada foi intimada a se manifestar, mas quedou-se inerte. Em seguida, o juiz homologou os cálculos de Celeste e citou a executada para pagamento. A executada apresentou guia de depósito do valor homologado e, 5 dias após, interpôs embargos à execução, refutando os cálculos homologados, entendendo que estavam majorados. Diante da situação retratada e conforme a CLT, é correto afirmar:
- AOs embargos não serão apreciados, pois somente com apresentação de seguro-garantia judicial é que fica garantido o juízo e não pelo depósito.
- BHouve preclusão do direito de impugnação da executada, uma vez que silenciou acerca dos cálculos no primeiro momento, logo, o mérito dos embargos não será apreciado. (alternativa correta)
- COs embargos à execução são a medida correta, obedecendo a executada o prazo processual e a garantia do juízo, razão pela qual serão apreciados.
- DOs embargos não serão apreciados posto que são intempestivos, já que o prazo para sua interposição é de 3 dias.
- ESomente com a penhora de bens inicia-se o prazo para interposição de embargos à execução, não se prestando o depósito judicial para tal fim.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Preclusão é a perda do direito de praticar um ato processual porque a parte não o fez no momento certo ou da forma correta. No processo do trabalho, existe um momento específico para as partes questionarem os cálculos de liquidação.
A) Incorreta: O depósito judicial é uma forma válida de garantir o juízo na execução trabalhista, permitindo a interposição de embargos. O seguro-garantia judicial é outra forma, mas não a única.
B) Correta: A executada teve a oportunidade de se manifestar sobre os cálculos de liquidação antes de sua homologação, mas permaneceu inerte. Conforme o Art. 879, § 2º, da CLT, a falta de impugnação fundamentada nesse momento gera a preclusão do direito de discutir os cálculos posteriormente, inclusive por meio de embargos à execução. Portanto, o mérito dos embargos, que questiona os cálculos, não será apreciado.
C) Incorreta: Embora os embargos à execução sejam a medida processual adequada para o executado se defender, neste caso, o mérito da discussão (os cálculos) não será apreciado devido à preclusão, que ocorreu no momento em que a executada silenciou sobre os cálculos antes da homologação. A garantia do juízo e o prazo dos embargos foram cumpridos, mas o objeto da discussão já estava precluso.
D) Incorreta: O prazo para interposição de embargos à execução na Justiça do Trabalho é de 5 dias, conforme o Art. 884 da CLT. A executada interpôs os embargos 5 dias após o depósito, o que significa que o fez dentro do prazo legal. O problema não é a intempestividade dos embargos, mas a preclusão da matéria neles discutida.
E) Incorreta: Tanto a penhora de bens quanto o depósito judicial (como ocorreu neste caso) são formas de garantir o juízo e iniciam o prazo de 5 dias para a interposição de embargos à execução, conforme o Art. 884 da CLT.
Fonte: FCC TRT7 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.