Questão nº 62
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT7 2024 (nº 62)
Após várias negociações entre o sindicato dos professores e o sindicato dos estabelecimentos de ensino para celebração de convenção coletiva de trabalho, os esforços restaram infrutíferos, razão pela qual o sindicato dos empregados ajuizou dissídio coletivo que, depois de processado nos moldes da lei, teve sentença normativa proferida. Ocorre que o sindicato dos empregadores não concorda com algumas das cláusulas fixadas, pretendendo recorrer da decisão. No caso, o sindicato dos empregadores deverá ingressar com
- Aagravo regimental para o TST.
- Brecurso de revista para o TRT.
- Crecurso de revista para o TST.
- Drecurso ordinário para o TRT.
- Erecurso ordinário para o TST. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Em um dissídio coletivo, que é um processo judicial para resolver conflitos de interesses entre sindicatos de empregados e empregadores, a decisão final do tribunal é chamada de sentença normativa. Essa sentença cria novas condições de trabalho ou modifica as existentes, e pode ser contestada por meio de um recurso.
(A) Incorreta: O agravo regimental é um recurso interno, usado para contestar decisões interlocutórias ou monocráticas dentro do próprio tribunal, e não uma sentença final de outro tribunal.
(B) Incorreta: O recurso de revista é um recurso de natureza extraordinária, cabível contra decisões de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) em processos individuais, e não contra sentenças normativas. Além disso, ele é direcionado ao TST, não ao TRT.
(C) Incorreta: O recurso de revista não é o recurso cabível para atacar uma sentença normativa em dissídio coletivo. Sua finalidade é outra, conforme explicado na alternativa B.
(D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora o recurso ordinário seja o tipo de recurso correto, o destino está errado. Se a sentença normativa foi proferida por um Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o recurso deve ser interposto para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que é a instância superior, e não para o próprio TRT. O recurso sempre busca a revisão da decisão por um órgão hierarquicamente superior.
(E) Correta: Conforme o Art. 895, inciso II, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) em dissídio coletivo, cabe recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: FCC TRT7 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.