Questão nº 61

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT7 2024 (nº 61)

FCC2024Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

A Loja de Móveis Conforto Ltda. recebeu a notificação da sentença da reclamação trabalhista que lhe move José Carlos num sábado, por via postal. De acordo com o entendimento sumulado do TST, o início do prazo para recurso se dará

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

No Direito Processual do Trabalho, quando uma notificação (intimação) de sentença ocorre em um dia não útil, ela é considerada efetivada no primeiro dia útil seguinte. O prazo para recurso começa a contar a partir do dia seguinte a essa intimação efetiva, excluindo o dia da intimação.

  • Conceito-chave: A intimação (notificação) é o ato de dar ciência a alguém de um ato ou termo do processo. No processo do trabalho, se a intimação ocorre em dia não útil (como sábado, domingo ou feriado), ela é considerada efetivada no primeiro dia útil subsequente (Súmula 262, II, TST). O termo inicial do prazo para recurso é essa data de intimação efetiva (Súmula 262, I, TST). No entanto, a contagem do prazo (o início da contagem dos dias do prazo) se dá no dia útil seguinte ao termo inicial, excluindo o dia do começo (Art. 774 da CLT e Art. 224 do CPC, aplicado subsidiariamente).

  • Cenário: Notificação recebida no sábado.

    • Intimação efetivada (termo inicial do prazo): Segunda-feira (primeiro dia útil após o sábado, conforme Súmula 262, II, TST).
    • Início da contagem do prazo: Terça-feira (dia seguinte ao termo inicial, excluindo o dia do começo, conforme Art. 774 da CLT).
  • (A) Incorreta: O início do prazo (termo inicial da intimação efetiva) não se dá na terça-feira, mas sim na segunda-feira.

  • (B) Incorreta: A contagem do prazo não se inicia na segunda-feira; ela começa no dia útil seguinte ao termo inicial do prazo, que é a terça-feira. Esta é uma armadilha comum, pois confunde o dia da intimação efetiva com o dia de início da contagem.

  • (C) Correta: A intimação é considerada efetivada na segunda-feira (termo inicial do prazo), e a contagem dos dias do prazo começa na terça-feira, excluindo o dia do começo.

  • (D) Incorreta: A intimação não é considerada efetivada no sábado, pois é um dia não útil; ela é protraída para o primeiro dia útil seguinte.

  • (E) Incorreta: A intimação não é considerada efetivada no sábado, e a contagem do prazo não se inicia na segunda-feira, mas sim na terça-feira.

Fonte: FCC TRT7 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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