Questão nº 60
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT7 2024 (nº 60)
De acordo com o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho acerca do instituto da equiparação salarial,
- Aos empregados comparados, para fazerem jus ao mesmo salário, dentre outros requisitos, devem prestar serviços dentro de um mesmo município, ainda que em estabelecimentos distintos da empresa.
- Bnão será possível tal equiparação se os empregados comparados possuírem, dentre outros requisitos, diferença de tempo na função superior a 1 ano.
- Cna hipótese de a empresa possuir plano de cargos e salários, não será possível a obtenção do direito a igual salário entre dois empregados, desde que referido plano preveja obrigatoriamente promoções alternadas por antiguidade e por merecimento.
- Do quadro organizado de carreira será impeditivo para o direito à equiparação salarial, independentemente de haver ou não registro em órgão público competente, ou homologação pela entidade sindical. (alternativa correta)
- Enão será possível tal equiparação se os empregados comparados possuírem, dentre outros requisitos, diferença de tempo na empresa superior a 2 anos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A equiparação salarial é o direito de um empregado receber o mesmo salário que outro (o "paradigma") que exerce a mesma função, com igual produtividade e perfeição técnica, para o mesmo empregador e no mesmo estabelecimento, desde que a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos e a diferença de tempo na empresa não seja superior a quatro anos.
- (A) Incorreta: O Art. 461, caput, da CLT exige que o trabalho seja prestado "no mesmo estabelecimento empresarial", e não apenas no mesmo município em estabelecimentos distintos.
- (B) Incorreta: Conforme o Art. 461, § 1º, da CLT, a equiparação não será possível se a diferença de tempo na função for superior a dois anos, e não a um ano.
- (C) Incorreta: Armadilha da banca! Esta alternativa descreve a regra anterior à Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Atualmente, o Art. 461, § 3º, da CLT estabelece que as promoções em plano de cargos e salários "poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios", não sendo mais obrigatória a alternância para que o plano seja impeditivo da equiparação.
- (D) Correta: De acordo com o Art. 461, § 2º, da CLT e a Súmula 6, III, do TST (pós-Reforma Trabalhista), a existência de um quadro organizado de carreira ou plano de cargos e salários impede a equiparação salarial, e para sua validade, não é mais exigido registro em órgão público competente ou homologação pela entidade sindical, bastando que seja instituído por norma interna da empresa ou por negociação coletiva.
- (E) Incorreta: Conforme o Art. 461, § 1º, da CLT, a equiparação não será possível se a diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador for superior a quatro anos, e não a dois anos.
Fonte: FCC TRT7 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.