Questão nº 79

Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT7 2024 (nº 79)

FCC2024Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

Ao receber a petição inicial, o juiz verificou que a demanda dispensava instrução probatória e o pedido contrariava súmula do Superior Tribunal de Justiça. Nesse caso, de acordo com o previsto no Código de Processo Civil, o juiz

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Improcedência Liminar do Pedido é quando o juiz decide que o pedido do autor é claramente inviável, logo no início do processo e antes mesmo de chamar o réu, porque ele contraria uma lei clara ou uma decisão judicial já consolidada.

  • (A) Incorreta: O julgamento antecipado da lide (Art. 355 do CPC) geralmente ocorre após a citação do réu, e a improcedência liminar é um julgamento com resolução de mérito, não "sem resolução de mérito", pois o juiz analisa o fundo da questão. A armadilha aqui é que, embora seja um julgamento "antecipado", a expressão "sem resolução de mérito" o torna incorreto, e a improcedência liminar é uma modalidade específica de julgamento antecipado com mérito e pré-citação.
  • (B) Incorreta: A característica principal da improcedência liminar do pedido é justamente que ela ocorre independentemente da citação do réu, para dar celeridade e evitar processos inviáveis.
  • (C) Correta: De acordo com o Art. 332, I, do Código de Processo Civil, o juiz julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar súmula do Superior Tribunal de Justiça, independentemente da citação do réu, pois a demanda já se mostra inviável de plano e dispensa instrução probatória.
  • (D) Incorreta: O indeferimento da petição inicial por inépcia (Art. 330, §1º, do CPC) ocorre quando a petição tem vícios formais ou lógicos (ex: fatos confusos, pedido impossível de entender). No caso, o problema não é a forma da petição, mas o mérito do pedido, que contraria um precedente consolidado.
  • (E) Incorreta: O indeferimento da petição inicial por ausência de interesse processual (Art. 330, III, do CPC) ocorre quando o autor não precisa da ação judicial ou o meio escolhido é inadequado. Aqui, o autor tem interesse, mas o pedido em si é legalmente inviável, o que leva a um julgamento de mérito, e não a um indeferimento.

Fonte: FCC TRT7 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho