Questão nº 44

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT7 2024 (nº 44)

FCC2024Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

De acordo com a Constituição Federal, no que concerne à advocacia pública, a Advocacia-Geral da União

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A Advocacia-Geral da União (AGU) é a instituição que representa a União judicial e extrajudicialmente, além de prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo, sendo uma das Funções Essenciais à Justiça.

(A) Incorreta: A afirmação de que o ingresso nas carreiras da AGU se dá "sem a participação da Ordem dos Advogados do Brasil" é a armadilha. Embora o Art. 131, § 2º da CF não mencione explicitamente a OAB para a AGU, o Art. 132, que trata dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (também advocacia pública), exige a participação da OAB em todas as fases do concurso. Por analogia e pela natureza da carreira jurídica, a participação da OAB é um requisito para concursos públicos de advocacia, tornando a afirmação "sem a participação" incorreta.
(B) Correta: O Advogado-Geral da União é, de fato, o chefe da AGU (Art. 131, § 1º da CF). Quanto aos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, o Art. 132, § 1º da CF assegura a estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. A alternativa está integralmente de acordo com a Constituição Federal.
(C) Incorreta: O Advogado-Geral da União é nomeado pelo Presidente da República, e não pelo Procurador-Geral da República (Art. 131, § 1º da CF). A confusão entre as autoridades nomeadoras é a incorreção.
(D) Incorreta: A AGU representa a União "judicial ou extrajudicialmente" (Art. 131, caput da CF), e não "somente judicialmente". A restrição da atuação apenas ao âmbito judicial torna a alternativa incorreta.
(E) Incorreta: A AGU representa a União "diretamente ou através de órgão vinculado" (Art. 131, caput da CF), e não "apenas diretamente". Além disso, a AGU presta consultoria e assessoramento jurídico ao "Poder Executivo", e não aos "Poderes Executivo e Legislativo" (Art. 131, caput da CF).

Fonte: FCC TRT7 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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