Questão nº 46
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT7 2024 (nº 46)
Com relação aos partidos políticos, considere:
I. Após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, eles registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
II. É a eles assegurada autonomia para estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos provisórios, sendo vedado, por expressa disposição constitucional, o estabelecimento sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes.
III. É a eles assegurada autonomia para estabelecer regras sobre sua organização e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias e proporcionais.
De acordo com a Constituição Federal, está correto o que se afirma APENAS em
- AI e III.
- BI e II.
- CII e III.
- DIII.
- EI. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Os partidos políticos são organizações fundamentais da democracia, com autonomia garantida pela Constituição para definir sua estrutura e funcionamento, desde que observem as leis e a própria Constituição.
(A) Incorreta: A afirmação I está correta, mas a afirmação III está incorreta, conforme explicado abaixo.
(B) Incorreta: A afirmação I está correta, mas a afirmação II está incorreta, conforme explicado abaixo.
(C) Incorreta: As afirmações II e III estão incorretas, conforme explicado abaixo.
(D) Incorreta: A afirmação III está incorreta, conforme explicado abaixo.
(E) Correta: A afirmação I está de acordo com o Art. 17, §2º da Constituição Federal, que estabelece que "Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral." Este é o rito correto para a aquisição de existência legal para fins eleitorais.
Análise das demais alternativas:
II. Incorreta: A Constituição Federal (Art. 17, §1º) assegura aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento. Isso inclui tanto os órgãos provisórios quanto os permanentes. A vedação expressa para órgãos permanentes é uma armadilha, pois a autonomia se estende a toda a estrutura partidária, sem essa distinção restritiva.
III. Incorreta: Embora a primeira parte da afirmação esteja correta ("autonomia para estabelecer regras sobre sua organização"), a segunda parte ("e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias e proporcionais") está desatualizada. A Emenda Constitucional nº 97/2017 proibiu as coligações partidárias nas eleições proporcionais a partir de 2020. Portanto, os partidos não têm mais autonomia para estabelecer o regime de coligações em eleições proporcionais, pois elas são vedadas. A autonomia para coligações se restringe às eleições majoritárias.
Fonte: FCC TRT7 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.