Questão nº 48

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT7 2024 (nº 48)

FCC2024Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Administrativo
Gabarito: Aver comentário ↓

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, após a assinatura do contrato, o órgão público contratante deverá providenciar a publicação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Em Direito Administrativo, a publicidade dos atos é um princípio fundamental. No contexto dos contratos públicos, isso significa que, após a assinatura, o contrato deve ser divulgado para que todos saibam o que foi acordado, garantindo transparência e permitindo que o contrato produza seus efeitos legais.

(A) Correta: A publicação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é, de fato, uma condição indispensável para que o contrato comece a produzir seus efeitos legais, ou seja, para sua eficácia. Isso está previsto no Art. 94, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.

(B) Incorreta: A publicação é condição de eficácia, não de validade. Um contrato pode ser válido (ter sido formalizado corretamente) mas ainda não ser eficaz (não produzir efeitos) por falta de publicação. A armadilha aqui é confundir validade (o contrato existe legalmente) com eficácia (o contrato produz seus efeitos). Além disso, o prazo correto é de 20 dias úteis, e não 5 dias, conforme o Art. 94, § 2º da Lei nº 14.133/2021.

(C) Incorreta: A publicação no PNCP é uma exigência obrigatória da Lei nº 14.133/2021 para a eficácia do contrato, e não uma alternativa à publicação em outros meios (como o sítio oficial do órgão, que também pode ser exigida para outras finalidades ou por outras normas). O PNCP é o portal centralizador.

(D) Incorreta: O prazo de 5 dias úteis está incorreto (o correto é 20 dias úteis, conforme Art. 94, § 2º). Além disso, a publicação ocorre após a assinatura do contrato, e não a partir da homologação. A homologação é a etapa final da licitação, que antecede a assinatura do contrato.

(E) Incorreta: O prazo de 5 dias está incorreto (o correto é 20 dias úteis). A falta de publicação no prazo legal acarreta a ineficácia do contrato, e não a anulação da licitação. A licitação pode ter sido perfeitamente válida, mas o contrato dela decorrente não produzirá efeitos enquanto não for publicado.

Fonte: FCC TRT7 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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