Questão nº 78
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT7 2024 (nº 78)
Suponha que, no curso de ação judicial a respeito de imóvel, o autor, que é seu proprietário, venda o bem. Nesse caso, o adquirente poderá
- Aintervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante. (alternativa correta)
- Bintervir apenas como assistente simples do alienante.
- Cingressar em juízo, sucedendo o alienante, independentemente de consentimento da parte contrária.
- Dintervir no feito por meio de chamamento ao processo promovido pelo alienante.
- Etão somente ingressar com demanda autônoma, já que vedada sua intervenção no processo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Quando um bem que está sendo discutido em um processo judicial é vendido, o novo dono (adquirente) pode entrar na ação para proteger seu interesse, mas a pessoa que vendeu (alienante) geralmente continua no processo.
A) Correta: O adquirente tem um interesse jurídico direto no resultado da ação, pois a decisão final afetará seu patrimônio (o imóvel que comprou). Por isso, ele pode intervir como assistente litisconsorcial do alienante, conforme o Art. 109, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC). Isso significa que ele atua ao lado do alienante, como se fosse um litisconsorte (parte), porque a sentença o atingirá diretamente.
B) Incorreta: A assistência simples ocorre quando o terceiro tem interesse na vitória de uma das partes, mas a sentença não afeta diretamente sua relação jurídica com o adversário. No caso da venda de um bem litigioso, a sentença afeta diretamente o adquirente, configurando assistência litisconsorcial.
C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. O Art. 109, § 1º, do CPC, estabelece que o adquirente não pode suceder o alienante (ou seja, substituí-lo no processo) sem o consentimento da parte contrária. A alternativa afirma "independentemente de consentimento", o que a torna errada. O alienante original permanece na ação, a menos que o adversário concorde com a substituição.
D) Incorreta: O chamamento ao processo é uma modalidade de intervenção de terceiros em que uma das partes (geralmente o réu) chama um terceiro para integrar a lide, porque este tem o dever de garantir ou indenizá-lo em caso de derrota. Não se aplica à situação do adquirente de coisa litigiosa, que busca proteger seu próprio interesse no bem.
E) Incorreta: O Art. 109, § 2º, do CPC, permite expressamente a intervenção do adquirente como assistente litisconsorcial, portanto, não é vedada sua intervenção no processo.
Fonte: FCC TRT7 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.