Questão nº 41
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT7 2024 (nº 41)
De acordo com a Constituição Federal, não havendo qualquer limitação à sua reforma, a emenda à Constituição Federal, que trate de matéria passível de deliberação, proposta por um terço dos membros da Câmara dos Deputados que for discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, será considerada
- Aaprovada se obtiver, em ambos, dois quintos dos votos dos respectivos membros, e será promulgada pelo Presidente da República.
- Brejeitada se não obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos respectivos membros, sendo, nesse caso, possível que a matéria dela constante seja objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
- Caprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros, e será promulgada pelo Presidente da República.
- Daprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros, e será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. (alternativa correta)
- Erejeitada se não obtiver, em ambos, dois quintos dos votos dos respectivos membros, sendo, nesse caso, possível que a matéria dela constante seja objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Emenda à Constituição é o processo de alteração da Constituição Federal, que exige um rito mais rigoroso para garantir a estabilidade das normas fundamentais do país.
(A) Incorreta: O quórum de aprovação para uma emenda constitucional é de três quintos dos votos, e não dois quintos, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos. Além disso, a promulgação não é feita pelo Presidente da República.
(B) Incorreta: O quórum de aprovação é de três quintos, não dois terços. Se uma proposta de emenda for rejeitada, a matéria dela constante não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (Art. 60, § 5º, CF).
(C) Incorreta: Embora o quórum de três quintos esteja correto, a promulgação de uma emenda constitucional não é feita pelo Presidente da República.
(D) Correta: Uma emenda à Constituição é aprovada se obtiver, em ambos os turnos e em cada Casa do Congresso Nacional, três quintos dos votos dos respectivos membros (Art. 60, § 2º, CF). Após a aprovação, ela é promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem (Art. 60, § 3º, CF).
(E) Incorreta: O quórum de aprovação é de três quintos, não dois quintos. Se uma proposta de emenda for rejeitada, a matéria dela constante não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (Art. 60, § 5º, CF). A armadilha da banca aqui é a confusão do quórum e a possibilidade de reapresentação na mesma sessão legislativa.
Fonte: FCC TRT7 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.