Questão nº 45
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT7 2024 (nº 45)
FCC2024Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓
De acordo com a Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente,
- Aos conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.
- Ba ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, sendo legitimados para propô-la o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa do Congresso Nacional, o Governador do Distrito Federal, o Procurador-Geral da República, dentre outros.
- Co mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal. (alternativa correta)
- Da ação em que mais da metade dos membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados e aquela em que todos os membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.
- Eos Governadores do Distrito Federal, nos crimes comuns, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, os membros dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho e os membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A competência originária do Supremo Tribunal Federal (STF) significa que certos processos e julgamentos começam diretamente nele, sem passar por outras instâncias judiciais. É o primeiro e único tribunal a analisar a causa em sua fase inicial.
- (A) Incorreta: Embora a redação seja muito similar ao Art. 102, I, "o", da Constituição Federal, que trata de conflitos de atribuições, a alternativa é considerada incorreta pelo gabarito oficial.
- (B) Incorreta: A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), prevista no Art. 102, I, "a", da CF, só pode ser proposta para lei ou ato normativo federal, e não "federal ou estadual" como afirma a alternativa. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sim pode ser contra lei federal ou estadual.
- (C) Correta: Esta alternativa descreve fielmente a competência originária do STF para processar e julgar o mandado de injunção, conforme o Art. 102, I, "q", da Constituição Federal.
- (D) Incorreta: Esta alternativa inverte as condições previstas no Art. 102, I, "m", da CF. A competência do STF ocorre quando todos os membros da magistratura são direta ou indiretamente interessados, e quando mais da metade dos membros do tribunal de origem estão impedidos ou são direta ou indiretamente interessados, e não o contrário como descrito na alternativa. Essa é uma pegadinha comum, que troca "todos" por "mais da metade" e vice-versa, entre os membros da magistratura e os membros do tribunal de origem, para confundir o candidato.
- (E) Incorreta: A competência para julgar Governadores do Distrito Federal em crimes comuns é do STF (Art. 102, I, "b"). No entanto, a competência para julgar desembargadores dos Tribunais de Justiça do DF, membros de Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho, e membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais, tanto em crimes comuns quanto nos de responsabilidade, é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o Art. 105, I, "a", da CF, e não do STF.
Fonte: FCC TRT7 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.