Questão nº 75
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT7 2024 (nº 75)
No cumprimento de sentença de alimentos movido em face de genitor funcionário público, a alimentante pretende requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia, bem como da dívida alimentar. De acordo com o Código de Processo Civil, o pedido é viável,
- Aapós o esgotamento de todos os demais meios executivos preferenciais.
- Bpodendo a soma dos alimentos vincendos e a parcela da dívida serem descontadas sem limite percentual dos ganhos líquidos do executado.
- Ccontanto que a soma dos alimentos vincendos e a parcela da dívida não ultrapassem 40% dos ganhos líquidos do executado.
- Dmas, somente em relação à prestação alimentícia, pois vigora a impenhorabilidade dos vencimentos quanto à dívida alimentar.
- Econtanto que a soma dos alimentos vincendos e a parcela da dívida não ultrapassem 50% dos ganhos líquidos do executado. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Quando alguém deve pensão alimentícia (alimentos), a lei permite que o valor seja descontado diretamente do salário do devedor, mesmo que ele seja funcionário público. Esse desconto pode incluir tanto as parcelas que ainda vão vencer quanto a dívida acumulada, mas existe um limite para garantir que o devedor ainda tenha como se sustentar.
- (A) Incorreta: O desconto em folha para alimentos é um meio executivo direto e preferencial, não exigindo o esgotamento de outros meios. O Código de Processo Civil (CPC, art. 529, caput) o prevê como uma opção imediata.
- (B) Incorreta: Existe um limite percentual para o desconto de alimentos em folha de pagamento, para não comprometer totalmente a subsistência do executado.
- (C) Incorreta: Embora 30% seja um limite comum para outros tipos de empréstimos consignados, e 40% possa aparecer em algumas situações específicas, para a dívida alimentar o limite é maior, dada a sua natureza.
- (D) Incorreta: A impenhorabilidade de salários não se aplica à dívida alimentar (CPC, art. 833, § 2º). Portanto, tanto a prestação alimentícia atual quanto a dívida alimentar pretérita podem ser descontadas do salário.
- (E) Correta: O Código de Processo Civil (art. 528, § 8º, e art. 529, § 3º, c/c art. 833, § 2º) permite que o desconto em folha para pagamento de dívida alimentar, incluindo as parcelas vincendas e as vencidas, não ultrapasse 50% dos ganhos líquidos do executado. Este é o limite legalmente aceito para garantir a satisfação do crédito alimentar sem inviabilizar a subsistência do devedor.
Fonte: FCC TRT7 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.