Questão nº 74
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT7 2024 (nº 74)
FCC2024Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual Civil
Gabarito: Cver comentário ↓
Ulisses foi citado em ação de execução em razão do inadimplemento de dívida constante de documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas. Ulisses reconhece a dívida, porém entende que o valor pleiteado está superior ao devido no título. Nesse caso, Ulisses deverá opor embargos à execução
- Amediante depósito prévio integral do valor da causa indicado pelo exequente, sendo 30% no ato da petição inicial e o restante com parcelamento em até 6 vezes.
- Bmediante depósito prévio integral do valor da causa indicado pelo exequente.
- Cindependentemente de depósito prévio, porém deverá declarar na petição inicial o valor que entende correto. (alternativa correta)
- Dmediante depósito prévio de 30% do valor da causa indicado pelo exequente.
- Emediante depósito prévio do valor que entende correto.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
"Embargos à Execução" são a defesa do devedor (executado) em um processo de cobrança judicial. Para apresentar essa defesa, o devedor não precisa depositar o valor que está sendo cobrado.
- (A) Incorreta: Esta alternativa mistura a exigência de depósito prévio (que não existe para embargos) com a possibilidade de parcelamento do débito (Art. 916 do CPC), que é uma outra forma de o executado se defender ou pagar, mas não é a condição para opor embargos. A armadilha da banca é confundir os requisitos dos embargos com os requisitos para o parcelamento da dívida, que é uma opção distinta e exige o depósito de 30% e o restante parcelado, mas para reconhecer a dívida e pagar, não para discuti-la via embargos.
- (B) Incorreta: Embargos à execução não exigem depósito prévio integral do valor da causa. O devedor pode se defender sem ter que pagar ou garantir a dívida antes.
- (C) Correta: Para opor embargos à execução, o devedor não precisa depositar nenhum valor previamente. Contudo, se a sua alegação for de excesso de execução (ou seja, que o valor cobrado é maior que o devido), ele deve indicar na petição inicial dos embargos o valor que entende correto, apresentando o cálculo correspondente, conforme o Art. 917, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil (CPC).
- (D) Incorreta: Não há exigência de depósito prévio de 30% do valor da causa para opor embargos à execução. O depósito de 30% está relacionado à possibilidade de parcelamento da dívida (Art. 916 do CPC), que é uma opção diferente dos embargos.
- (E) Incorreta: Embora Ulisses entenda que o valor é inferior, ele não precisa depositar nenhum valor previamente para apresentar os embargos. A obrigação é apenas de declarar o valor que considera correto e apresentar o cálculo, não de depositá-lo.
Fonte: FCC TRT7 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.