Questão nº 69

Questão de Direito Civil · FCC TRT7 2024 (nº 69)

FCC2024Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Gisele realizou negócio jurídico mediante coação, a qual lhe viciou a declaração da vontade. Nessa hipótese, ela poderá requerer a anulação do negócio jurídico

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Quando a vontade de uma pessoa é forçada ou enganada para realizar um negócio jurídico, dizemos que há um defeito do negócio jurídico. Nesses casos, o negócio é anulável, ou seja, pode ser desfeito judicialmente, mas não é automaticamente nulo.

  • A) Incorreta: O prazo para anular um negócio jurídico por coação é decadencial, não prescricional, e é de 4 anos, contado do dia em que a coação cessar, não da celebração.
  • (B) Correta: Conforme o Art. 178, inciso II, do Código Civil, o prazo para pleitear a anulação de um negócio jurídico por coação é de quatro anos, e esse prazo é decadencial, começando a contar do dia em que a coação (a pressão ou ameaça) finalmente cessar.
  • C) Incorreta: O prazo é decadencial de 4 anos, não prescricional de 2 anos, e o termo inicial para coação é o dia em que ela cessa, não a data da celebração.
  • D) Incorreta: Esta alternativa descreve características de um negócio jurídico nulo (nulidade absoluta), que realmente não convalida pelo tempo e pode ser declarado a qualquer momento. No entanto, a coação gera anulabilidade (nulidade relativa), que possui um prazo decadencial e pode ser convalidada pelo decurso do tempo ou por ratificação. Essa é a armadilha da banca: confundir nulidade absoluta com anulabilidade.
  • E) Incorreta: Embora identifique corretamente o prazo como decadencial e o termo inicial como o dia em que a coação cessa, o prazo correto é de 4 anos, não de 5 anos.

Fonte: FCC TRT7 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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