Questão nº 69
Questão de Direito Civil · FCC TRT7 2024 (nº 69)
FCC2024Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Civil
Gabarito: Bver comentário ↓
Gisele realizou negócio jurídico mediante coação, a qual lhe viciou a declaração da vontade. Nessa hipótese, ela poderá requerer a anulação do negócio jurídico
- Ano prazo prescricional de 3 anos, contado da data de celebração do negócio jurídico.
- Bno prazo decadencial de 4 anos, contado do dia em que a coação cessar. (alternativa correta)
- Cno prazo prescricional de 2 anos, contado da data de celebração do negócio jurídico.
- Da qualquer momento, já que se trata de ato insuscetível de convalidação pelo decurso do tempo.
- Eno prazo decadencial de 5 anos, contado do dia em que a coação cessar.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Quando a vontade de uma pessoa é forçada ou enganada para realizar um negócio jurídico, dizemos que há um defeito do negócio jurídico. Nesses casos, o negócio é anulável, ou seja, pode ser desfeito judicialmente, mas não é automaticamente nulo.
- A) Incorreta: O prazo para anular um negócio jurídico por coação é decadencial, não prescricional, e é de 4 anos, contado do dia em que a coação cessar, não da celebração.
- (B) Correta: Conforme o Art. 178, inciso II, do Código Civil, o prazo para pleitear a anulação de um negócio jurídico por coação é de quatro anos, e esse prazo é decadencial, começando a contar do dia em que a coação (a pressão ou ameaça) finalmente cessar.
- C) Incorreta: O prazo é decadencial de 4 anos, não prescricional de 2 anos, e o termo inicial para coação é o dia em que ela cessa, não a data da celebração.
- D) Incorreta: Esta alternativa descreve características de um negócio jurídico nulo (nulidade absoluta), que realmente não convalida pelo tempo e pode ser declarado a qualquer momento. No entanto, a coação gera anulabilidade (nulidade relativa), que possui um prazo decadencial e pode ser convalidada pelo decurso do tempo ou por ratificação. Essa é a armadilha da banca: confundir nulidade absoluta com anulabilidade.
- E) Incorreta: Embora identifique corretamente o prazo como decadencial e o termo inicial como o dia em que a coação cessa, o prazo correto é de 4 anos, não de 5 anos.
Fonte: FCC TRT7 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.