Questão nº 66
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT7 2024 (nº 66)
Silvana ingressou com reclamação trabalhista em face de Terra Plena Cosméticos Ltda. pleiteando adicional de insalubridade. O juiz determinou que as partes recolhessem previamente os honorários do perito, para, após, ser realizada a perícia. Em face da situação hipotética apresentada e de acordo com o entendimento pacificado do TST,
- Aé ilegal o juiz exigir o pagamento de depósito prévio dos honorários periciais, por ser tal decisão incompatível com o processo do trabalho. (alternativa correta)
- Bo juiz deveria determinar que a reclamada pagasse metade dos honorários periciais previamente e a parte de Silvana, se beneficiária da Justiça Gratuita, ficaria a cargo do Tribunal.
- Ca determinação do juiz está em perfeita harmonia com o disposto no Código de Processo Civil e deve ser aplicada ao processo do trabalho.
- Do juiz deveria determinar que a parte que requereu a perícia arcasse com a totalidade dos honorários, e a parte de Silvana, se beneficiária da Justiça Gratuita, ficaria a cargo do Tribunal.
- Eas despesas com honorários periciais na Justiça do Trabalho são sempre pagas ao término da reclamação, pelo Tribunal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave aqui é que, no Direito Processual do Trabalho, a Justiça do Trabalho tem um entendimento específico sobre o pagamento dos honorários do perito (o especialista que ajuda o juiz), geralmente diferente do processo civil comum, buscando garantir o acesso à justiça para o trabalhador.
(A) Correta: A exigência de depósito prévio dos honorários periciais é considerada ilegal pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), conforme suas Orientações Jurisprudenciais (OJ 98 e 103 da SDI-1). O TST entende que tal exigência dificulta o acesso à justiça, especialmente para o trabalhador, e que os honorários devem ser pagos ao final do processo pela parte sucumbente (quem perdeu), ou pelo Estado/União se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
(B) Incorreta: Esta alternativa ainda prevê um pagamento prévio, o que é vedado pelo entendimento do TST, mesmo que dividido entre as partes.
(C) Incorreta: Armadilha da banca! Embora o Código de Processo Civil (CPC) permita a exigência de depósito prévio para custeio da perícia, o processo do trabalho possui princípios e entendimentos próprios (como os do TST) que se sobrepõem ao CPC neste ponto específico, visando proteger o acesso à justiça. Portanto, a determinação do juiz não está em harmonia com o processo do trabalho.
(D) Incorreta: Assim como nas alternativas B e C, esta opção também sugere um pagamento prévio, o que é incompatível com o processo do trabalho. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é definida ao final do processo.
(E) Incorreta: As despesas são pagas ao término da reclamação, mas não sempre pelo Tribunal. Elas são, em regra, pagas pela parte que perdeu a perícia (sucumbente). O Tribunal (ou União/Estado) só arca com os custos se a parte sucumbente for beneficiária da justiça gratuita.
Fonte: FCC TRT7 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.