Questão nº 63
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT7 2024 (nº 63)
FCC2024Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓
É da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar as ações que versem sobre
- Aindenização por acidente do trabalho sofrido por servidor público estatutário.
- Bcrimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira.
- Cindenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes ou não de relação de emprego.
- Dacidente do trabalho juntamente em face da instituição previdenciária.
- Erepresentação sindical entre sindicatos. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Competência da Justiça do Trabalho define quais tipos de casos esses tribunais podem julgar. Ela abrange as relações de trabalho, não apenas as de emprego, e é estabelecida principalmente pela Constituição Federal.
- (A) Incorreta: Ações envolvendo servidor público estatutário (com vínculo regido por lei específica, não pela CLT) são de competência da Justiça Comum (Estadual ou Federal), e não da Justiça do Trabalho.
- (B) Incorreta: Crimes, mesmo que relacionados à organização do trabalho, são de competência da Justiça Comum (Estadual ou Federal), não da Justiça do Trabalho. Crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira são da Justiça Federal.
- (C) Incorreta: A Justiça do Trabalho é competente para julgar indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de emprego (Art. 114, VI, CF/88). A expressão "ou não de relação de emprego" torna a alternativa incorreta, pois se o dano não decorre dessa relação, a competência é da Justiça Comum. Armadilha: O distrator é tentador porque a Justiça do Trabalho realmente julga danos morais e patrimoniais. A pegadinha está na generalização "ou não", que desvirtua o limite constitucional da competência.
- (D) Incorreta: A Justiça do Trabalho julga ações de indenização por acidente de trabalho contra o empregador (Art. 114, VI, CF/88). No entanto, as ações contra a instituição previdenciária (como o INSS) para concessão ou revisão de benefícios previdenciários são de competência da Justiça Federal (ou Estadual, se houver delegação).
- (E) Correta: Conforme o Art. 114, III, da Constituição Federal, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações sobre representação sindical, incluindo aquelas que ocorrem entre sindicatos.
Fonte: FCC TRT7 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.