Questão nº 62
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT7 2024 (nº 62)
Acerca do procedimento sumaríssimo, considere:
I. Não cabe a produção de prova pericial.
II. Não haverá citação por edital, mesmo estando o réu em local incerto e desconhecido.
III. Mesmo que as testemunhas estejam arroladas na petição inicial ou na defesa, ante o seu não comparecimento à audiência, cabe às partes comprovar que as mesmas foram convidadas, para que possam, assim, ser intimadas pelo juiz.
IV. O pedido deverá ser certo ou determinado, indicando o valor correspondente, sob pena de arquivamento da reclamação e condenação em custas.
Está correto o que se afirma em
- AI, II, III e IV.
- BI e II, apenas.
- CII e III, apenas.
- DI, III e IV, apenas.
- EII, III e IV, apenas. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Procedimento Sumaríssimo é uma forma mais rápida e simplificada de julgar ações trabalhistas, aplicada a causas de menor valor, para dar agilidade à justiça.
- (A) Incorreta: A produção de prova pericial é cabível no procedimento sumaríssimo quando a prova do fato o exigir ou for legalmente imposta, conforme o Art. 852-H, § 4º, da CLT.
- (B) Incorreta: A alternativa B inclui a afirmação I, que está incorreta.
- (C) Incorreta: A alternativa C não inclui a afirmação IV, que está correta.
- (D) Incorreta: A alternativa D inclui a afirmação I, que está incorreta.
- (E) Correta:
- II. Não haverá citação por edital, mesmo estando o réu em local incerto e desconhecido. Esta afirmação está correta, conforme o Art. 852-B, II, da CLT, que veda a citação por edital no sumaríssimo.
- III. Mesmo que as testemunhas estejam arroladas na petição inicial ou na defesa, ante o seu não comparecimento à audiência, cabe às partes comprovar que as mesmas foram convidadas, para que possam, assim, ser intimadas pelo juiz. Esta afirmação está correta, de acordo com o Art. 852-H, § 3º, da CLT, que exige a comprovação do convite para que o juiz intime a testemunha faltante.
- IV. O pedido deverá ser certo ou determinado, indicando o valor correspondente, sob pena de arquivamento da reclamação e condenação em custas. Esta afirmação está correta, conforme o Art. 852-B, I e § 1º, da CLT, que exige a liquidez do pedido e prevê o arquivamento e custas em caso de descumprimento.
- Armadilha da banca (I): A afirmação I é um distrator comum. Muitos associam o termo "sumaríssimo" à ausência total de provas complexas. No entanto, a CLT permite a perícia quando estritamente necessária, desmistificando a ideia de que a simplicidade do rito impede qualquer tipo de prova técnica.
Fonte: FCC TRT7 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.