Questão nº 61
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT7 2024 (nº 61)
Em sede de execução trabalhista, o reclamante/exequente Alberto ingressou com impugnação à sentença de liquidação e a reclamada/executada Enxovais Algodão Doce Ltda. interpôs embargos à execução. Ambas as medidas foram julgadas improcedentes pelo juiz, sendo que somente Alberto interpôs recurso contra tal decisão. Diante do que foi narrado, com base na legislação e jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho,
- Ao exequente interpôs recurso ordinário, não havendo previsão de recurso para a executada.
- Bo exequente interpôs recurso de revista, não havendo previsão de recurso para a executada.
- Cnão existe mais a possibilidade da executada interpor agravo de petição, por não ter observado o prazo.
- Do exequente interpôs agravo de petição e a executada poderá interpor agravo de petição na modalidade de recurso adesivo. (alternativa correta)
- Eo exequente interpôs recurso de revista, cabendo a possibilidade de interposição de agravo de petição pela executada.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Em execução trabalhista, as decisões que resolvem incidentes como impugnação à sentença de liquidação ou embargos à execução são atacadas por um recurso específico chamado agravo de petição. Se uma parte recorre, a outra, mesmo que tenha perdido o prazo inicial, pode interpor um recurso "colado" ao primeiro, conhecido como recurso adesivo.
- (A) Incorreta: O recurso ordinário é cabível contra sentenças definitivas ou terminativas na fase de conhecimento, não na execução.
- (B) Incorreta: O recurso de revista é um recurso extraordinário cabível contra decisões de Tribunais Regionais do Trabalho, com requisitos específicos, não sendo o recurso cabível contra a decisão de primeira instância na execução.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora a executada tenha perdido o prazo para interpor seu agravo de petição de forma autônoma, a interposição de recurso pelo exequente abre a possibilidade de a executada interpor o recurso adesivo, conforme Súmula 283 do TST e Art. 997, §2º, do CPC (aplicado subsidiariamente).
- (D) Correta: O recurso cabível contra a decisão que julgou a impugnação à sentença de liquidação e os embargos à execução é o agravo de petição (Art. 897, 'a', da CLT). Como o exequente interpôs este recurso, a executada, que não recorreu inicialmente, pode se valer do recurso adesivo, que seguirá a mesma natureza do principal, ou seja, agravo de petição (Súmula 283 do TST).
- (E) Incorreta: O exequente não interpôs recurso de revista, mas sim agravo de petição, conforme explicado na alternativa D.
Fonte: FCC TRT7 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.