Questão nº 52

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT7 2024 (nº 52)

FCC2024Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

A Lei nº 9.784/1999, que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, prevê o cabimento de recurso administrativo contra decisões e atos proferidos pela Administração Pública. Com relação ao direito de interposição de recurso,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O recurso administrativo é um instrumento que permite ao cidadão pedir à própria Administração Pública que reexamine uma decisão ou ato que o prejudicou, antes de buscar o Poder Judiciário. A Lei nº 9.784/1999 estabelece as regras para esse processo na esfera federal.

  • (A) Incorreta: O recurso administrativo, via de regra, não confere efeito suspensivo (Art. 61, caput, da Lei nº 9.784/1999), embora a segunda parte da alternativa descreva corretamente a fase inicial de reconsideração pela autoridade que proferiu a decisão (Art. 56, § 1º). A armadilha da banca aqui é misturar uma afirmação falsa com uma verdadeira, tornando a alternativa incorreta no todo.
  • (B) Incorreta: O recurso deve ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão (Art. 56, § 1º), para que esta possa reconsiderar o ato; somente se não houver reconsideração, ele será encaminhado à autoridade superior.
  • (C) Incorreta: O pedido de reconsideração é uma etapa do próprio processo recursal (Art. 56, § 1º); ele não "relativiza" o direito de recorrer, mas faz parte da tramitação do recurso, que, se não reconsiderado, sobe para análise da instância superior.
  • (D) Correta: O recurso administrativo não tem, em regra, efeito suspensivo (Art. 61, caput, da Lei nº 9.784/1999), e a decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação (Art. 13, III, da Lei nº 9.784/1999), ou seja, não pode ser decidida por autoridade delegatária.
  • (E) Incorreta: Apenas os interessados legitimados podem apresentar recurso (Art. 58 da Lei nº 9.784/1999), e a análise não fica a critério exclusivo da autoridade que editou o ato, pois, se ela não reconsiderar, o recurso deve ser encaminhado à autoridade superior para decisão (Art. 56, § 1º).

Fonte: FCC TRT7 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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