Questão nº 68
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT6 2018 (nº 68)
Não se considera fundamentada a sentença, de acordo com o Código de Processo Civil, dentre outros motivos, aquela que se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos, e que deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
De acordo com Instrução Normativa do TST que se aplica à hipótese, considera-se precedente para os efeitos supra transcritos, com exceção de
- Aacórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recursos repetitivos.
- Bentendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência.
- Cdecisão do Tribunal Superior do Trabalho em controle difuso de constitucionalidade. (alternativa correta)
- Dtese jurídica prevalecente em Tribunal Regional do Trabalho e não conflitante com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.
- Edecisão do plenário, do órgão especial ou de seção especializada competente para uniformizar a jurisprudência do tribunal a que o juiz estiver vinculado ou do Tribunal Superior do Trabalho.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A sentença (decisão judicial) precisa ser bem fundamentada (explicar o porquê da decisão). O Código de Processo Civil (CPC) diz que uma sentença não é bem fundamentada se o juiz usa um precedente (decisão judicial anterior que serve de guia) sem explicar por que ele se aplica ao caso, ou se ignora um precedente invocado pela parte sem justificar a diferença. A Instrução Normativa 39/2016 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) define quais tipos de decisões são considerados "precedentes" para essa regra.
(A) Incorreta: Este tipo de acórdão é expressamente considerado precedente pelo Art. 8º, I, da IN 39/2016 do TST.
(B) Incorreta: O entendimento firmado nesses incidentes é explicitamente considerado precedente pelo Art. 8º, II, da IN 39/2016 do TST.
(C) Correta: Uma decisão isolada do TST em controle difuso de constitucionalidade não está listada no rol taxativo do Art. 8º da IN 39/2016 do TST como um "precedente" para os fins do Art. 489, §1º, V e VI do CPC. A armadilha é que, embora decisões do TST sejam importantes, a Instrução Normativa é específica sobre o que se enquadra como "precedente" para a fundamentação qualificada, e uma decisão isolada em controle difuso não se encaixa nas categorias listadas.
(D) Incorreta: A tese jurídica prevalecente em TRT, desde que não conflite com súmula ou OJ do TST, é considerada precedente pelo Art. 8º, IV, da IN 39/2016 do TST.
(E) Incorreta: Decisões de órgãos colegiados superiores que uniformizam a jurisprudência são expressamente consideradas precedentes pelo Art. 8º, V, da IN 39/2016 do TST.
Fonte: FCC TRT6 2018 Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.