Questão nº 67

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT6 2018 (nº 67)

FCC2018Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

A respeito do procedimento para desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo legal que permite que as dívidas de uma empresa sejam cobradas diretamente dos bens pessoais dos sócios, quando há abuso da pessoa jurídica, como fraude ou confusão patrimonial.

(A) Incorreta: A instauração do incidente suspende o processo, salvo se o pedido for feito na petição inicial, conforme Art. 855-A, § 1º e § 2º da CLT.
(B) Incorreta: Embora a decisão que resolve o incidente na fase de execução seja recorrível por agravo de petição (Art. 855-A, § 3º da CLT), a condição "desde que garantida a execução" se aplica ao executado que recorre de uma decisão que lhe é desfavorável (ou seja, que acolhe o pedido de desconsideração). Se a decisão nega o pedido, o credor pode recorrer sem a necessidade de garantir a execução. Portanto, a afirmação não é universalmente verdadeira para toda decisão que resolve o incidente, ou para todas as partes. **(Armadilha da banca: A condição de garantia da execução é real para o devedor, mas a alternativa tenta generalizar para a decisão, quando a lei foca na recorrência da decisão que resolve o incidente, o que inclui tanto o acolhimento quanto a rejeição do pedido, com condições de recurso que podem variar conforme a parte e o resultado.)
(C) Incorreta: O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível na execução de título extrajudicial, conforme expressamente previsto no Art. 134 do Código de Processo Civil (aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho).
(D) Correta: Conforme o Art. 135 do Código de Processo Civil (aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho pelo Art. 855-A da CLT), uma vez instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica é citado para se manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.
(E) Incorreta:** O Art. 135 do CPC, ao prever que o sócio ou a pessoa jurídica pode "requerer as provas cabíveis", indica claramente que há possibilidade de instrução probatória no incidente, e não que o requerimento inicial deve ser exaustivo a ponto de dispensá-la.

Fonte: FCC TRT6 2018 Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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