Questão nº 33
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT6 2018 (nº 33)
No que tange à disciplina do controle de constitucionalidade no Direito Brasileiro,
- Anão é exigida a pertinência temática, como requisito de legitimação, para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. (alternativa correta)
- Bquando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou ato normativo, citará, previamente, o Procurador-Geral da República, que defenderá o ato ou texto impugnado.
- Co autor de uma ação direta de inconstitucionalidade poderá desistir de seu prosseguimento, desde que o faça até a intimação do Procurador-Geral da República.
- Do Ministro da Justiça pode ajuizar ação direta de inconstitucionalidade contra lei que autoriza a prática de eutanásia.
- Enão há previsão legal de medida liminar na ação de descumprimento de preceito fundamental.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O controle de constitucionalidade é o processo de verificar se uma lei ou ato normativo está de acordo com a Constituição Federal. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é um dos principais instrumentos para esse controle, buscando a declaração de inconstitucionalidade de uma norma em abstrato, e a "legitimação" se refere a quem tem o direito de propor essa ação.
(A) Correta: O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) é um dos legitimados universais para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade, conforme o Art. 103, inciso VII, da Constituição Federal, não sendo exigida a demonstração de pertinência temática.
(B) Incorreta: O Procurador-Geral da República (PGR) atua como fiscal da lei, emitindo um parecer nas ações de controle concentrado. Quem é citado para defender o ato ou texto impugnado é o Advogado-Geral da União (AGU), conforme o Art. 103, § 3º, da CF/88. A armadilha aqui é confundir os papéis do PGR e do AGU.
(C) Incorreta: A Ação Direta de Inconstitucionalidade possui natureza objetiva, visando a defesa da ordem constitucional, e por isso não admite desistência por parte do autor, uma vez que o interesse é público e indisponível.
(D) Incorreta: O Ministro da Justiça não está entre os legitimados para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade, conforme o rol taxativo do Art. 103 da Constituição Federal.
(E) Incorreta: A Lei nº 9.882/99, que regulamenta a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), prevê expressamente a possibilidade de concessão de medida liminar em seu Art. 5º, § 1º.
Fonte: FCC TRT6 2018 Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.