Questão nº 66
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT6 2018 (nº 66)
Considere as afirmações abaixo acerca da liquidação e execução de sentença no processo do trabalho, conforme previsão na CLT.
I. A execução no processo do trabalho será sempre promovida por iniciativa das partes em qualquer hipótese, por determinação legal.
II. Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo poderá abrir às partes prazo sucessivo de 8 dias para impugnação fundamentada, sob pena de preclusão.
III. A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil.
IV. Tratando-se de execução de valores superiores a 40 salários mínimos, o juiz deverá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AIV.
- BII e IV.
- CI e II.
- DIII. (alternativa correta)
- EI e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: A liquidação de sentença é a fase em que se calcula o valor exato do que será pago (a conta). No processo do trabalho, a CLT tem regras próprias e específicas que diferem do CPC, e a banca cobra exatamente esses detalhes literais, não o que "parece lógico" ou o que está no CPC.
- (A) Incorreta: A execução trabalhista pode ser iniciada de ofício pelo juiz (art. 878 da CLT), ou seja, não depende sempre da iniciativa das partes, ao contrário do que afirma o item.
- (B) Incorreta: O prazo para impugnação da conta é único e simultâneo de 8 dias para as partes (art. 884 da CLT), e não "sucessivo" (um após o outro). A pegadinha está na palavra "sucessivo", que daria vantagem a quem impugna por último.
- (C) Incorreta: O item I é falso (como visto na letra A), e o item III é verdadeiro (como veremos na D), então a combinação I e III não pode ser correta.
- (D) Correta: O item III está correto: a CLT, no art. 879, § 7º, determina que a atualização dos créditos trabalhistas seja feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central, e não pelo IPCA ou INPC.
- (E) Incorreta: O item I é falso (a execução pode ser de ofício), e o item IV também é falso: a nomeação de perito para a liquidação é facultativa (art. 878, § 2º, da CLT), não obrigatória, e não há esse critério de "valores superiores a 40 salários mínimos" na lei trabalhista.
Fonte: FCC TRT6 2018 Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.